Vigente Impacto Médio Norma
27/11/2024
#201219

RESOLUCAO CNSP n.º 474

CNSP altera a Resolução 415 de 2021 e fixa 30 de junho de 2025 como prazo final para implementação do compartilhamento de dados pessoais e serviços.

Resumo

Documento oficial

Perguntas e respostas

Qual é a principal alteração trazida pela Resolução CNSP nº 474?
A principal alteração é a definição de que a data final para implementação do compartilhamento de dados pessoais e de serviços não poderá ultrapassar 30 de junho de 2025.
Qual é a data de entrada em vigor da Resolução CNSP nº 474?
A Resolução CNSP nº 474 entra em vigor na data de sua publicação, que é 27 de novembro de 2024.
Quem assinou eletronicamente a Resolução CNSP nº 474?
A Resolução CNSP nº 474 foi assinada eletronicamente por Alessandro Serafin Octaviani Luis, Superintendente da SUSEP, em 27 de novembro de 2024.
Como pode ser verificada a autenticidade do documento da Resolução CNSP nº 474?
A autenticidade do documento pode ser verificada no site da SUSEP, informando o código verificador 2209933 e o código CRC A36F618B.
O que é a Resolução CNSP nº 474, de 27 de novembro de 2024?
A Resolução CNSP nº 474, de 27 de novembro de 2024, é um documento que altera a Resolução CNSP nº 415, de 20 de julho de 2021, estabelecendo novas diretrizes para o compartilhamento de dados pessoais e de serviços no setor de seguros.
Qual órgão é responsável pela publicação da Resolução CNSP nº 474?
A Resolução CNSP nº 474 foi publicada pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), conforme atribuição conferida pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).
Qual é o processo relacionado à Resolução CNSP nº 474?
A Resolução CNSP nº 474 está relacionada ao Processo SUSEP nº 15414.602004/2024-18.
O que as áreas de compliance e regulatório devem revisar em razão da Resolução CNSP nº 474/2024?
As áreas de compliance e regulatório devem considerar 30 de junho de 2025 como marco máximo nos planos de implantação, projetos tecnológicos e controles regulatórios relacionados aos compartilhamentos previstos no art. 48, incisos II e III, da Resolução CNSP nº 415/2021.
A Resolução CNSP nº 474/2024 muda o escopo geral do Open Insurance?
Não. A norma não redefine o conceito de Open Insurance nem altera o escopo geral de dados e serviços previsto na Resolução CNSP nº 415/2021.
Qual é a nova data-limite para implementação dos compartilhamentos previstos no art. 48, incisos II e III?
A data final para implementar o compartilhamento de dados pessoais e de serviços previstos nos incisos II e III do caput do art. 48 é 30 de junho de 2025.
A alteração modifica regras de consentimento, segurança, privacidade ou interoperabilidade?
Não. A Resolução CNSP nº 474/2024 não modifica, por si só, as regras de consentimento, segurança, privacidade, qualidade dos dados ou interoperabilidade previstas na regulação de base.
Quais instituições devem observar o novo prazo de 30 de junho de 2025?
Devem observar o novo prazo as sociedades sujeitas à disciplina do Open Insurance prevista na Resolução CNSP nº 415/2021, nos mercados de seguros, previdência complementar aberta e capitalização.
Quando a Resolução CNSP nº 474/2024 entra em vigor?
A Resolução CNSP nº 474/2024 entra em vigor na data de sua publicação.
O que a Resolução CNSP nº 474/2024 altera no Open Insurance?
A Resolução CNSP nº 474/2024 altera pontualmente o parágrafo único do art. 48 da Resolução CNSP nº 415/2021 para ajustar o prazo final de implementação de compartilhamentos no Open Insurance.