Revogada Norma
02/06/1999

Resolução nº 4, de 2 de Junho de 1999 - Revogada pela Resolução Coaf nº 23, de 20/12/2012, em vigor desde 1° de junho de 2013

Estabelece procedimentos para identificação, registro e comunicação de operações suspeitas na comercialização de joias, pedras e metais preciosos.

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Perguntas e respostas

O que estabelece a Resolução nº 4, de 2 de Junho de 1999?
A Resolução nº 4, de 2 de Junho de 1999, estabelece procedimentos para prevenir e combater os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, direcionados a pessoas físicas ou jurídicas que comercializem joias, pedras e metais preciosos.
Qual é o prazo para comunicar ao COAF as transações suspeitas?
As transações suspeitas devem ser comunicadas ao COAF no prazo de vinte e quatro horas, sem que os clientes sejam informados sobre essa comunicação.
Quando a Resolução nº 4, de 2 de Junho de 1999, entrou em vigor?
A Resolução entrou em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 2 de agosto de 1999.
Quais informações devem constar no cadastro de clientes, segundo a Resolução nº 4, de 2 de Junho de 1999?
Para pessoas físicas: nome, endereço completo, telefone, número do documento de identificação, nome do órgão expedidor, data de expedição, dados do passaporte ou carteira civil (se estrangeiro) e número de inscrição no CPF. Para pessoas jurídicas: razão social, número de inscrição no CNPJ, endereço completo, telefone, atividade principal desenvolvida e nome de controladoras, controladas ou coligadas.
Quais transações devem ser registradas conforme a Resolução nº 4, de 2 de Junho de 1999?
Devem ser registradas transações que ultrapassem R$ 5.000,00 nas vendas a varejo e R$ 50.000,00 nas vendas do setor industrial. Também devem ser registradas operações que, realizadas por uma mesma pessoa ou grupo, em um mesmo mês calendário, superem esses limites.
Quais informações devem constar no registro das transações?
Os registros devem incluir: descrição pormenorizada das mercadorias, valor da transação, forma de pagamento e data da transação.
Quem deve observar as disposições da Resolução nº 4, de 2 de Junho de 1999?
Pessoas físicas ou jurídicas que comercializem, importem ou exportem joias, pedras e metais preciosos, de forma permanente ou eventual, principal ou acessória, cumulativamente ou não, devem observar as disposições da Resolução nº 4, de 2 de Junho de 1999.
O que são operações suspeitas segundo a Resolução nº 4, de 2 de Junho de 1999?
Operações suspeitas são aquelas que possam constituir sérios indícios dos crimes previstos na Lei nº 9.613, de 1998, ou com eles relacionarem-se, conforme detalhado no Anexo da Resolução.
Quais são as possíveis sanções para quem não cumprir as obrigações da Resolução nº 4, de 2 de Junho de 1999?
As sanções previstas no art. 12 da Lei nº 9.613, de 1998, podem ser aplicadas cumulativamente ou não, conforme disposto no Decreto nº 2.799, de 1998, e na Portaria do Ministro de Estado da Fazenda nº 330, de 18 de dezembro de 1998.
Por quanto tempo os cadastros e registros devem ser conservados?
Os cadastros e registros devem ser conservados por um período mínimo de cinco anos, a partir da conclusão da transação.