Revogada Norma
29/08/2012

Resolução nº 20, de 29 de Agosto de 2012 - Revogada

Estabelece normas gerais para prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo para pessoas reguladas pelo COAF.

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Perguntas e respostas

Qual é o prazo mínimo para a conservação de cadastros e registros?
Os cadastros e registros devem ser conservados por, no mínimo, 5 anos, contados do encerramento da relação contratual com o cliente para os cadastros, e da conclusão das operações para os registros e correspondências.
O que as pessoas jurídicas devem fazer segundo o Art. 2º da Resolução nº 20?
As pessoas jurídicas devem estabelecer e implementar uma política de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo compatível com seu porte, abrangendo procedimentos como identificação e qualificação de clientes, obtenção de informações sobre a relação de negócios, identificação do beneficiário final, entre outros.
Quais resoluções do COAF foram revogadas pela Resolução nº 20?
Foram revogadas as Resoluções nº 3, 4, 5, 8, 9, 10, 13, 14 e 18, que tratavam de procedimentos para distribuição de dinheiro ou bens, comercialização de jóias, pedras e metais preciosos, exploração de jogos de bingo, comercialização de objetos de arte e antiguidades, entre outros.
Quais são as obrigações de comunicação ao COAF segundo o Art. 8º?
As pessoas reguladas devem comunicar ao COAF, no prazo de 24 horas, operações suspeitas em razão das partes envolvidas, valores, modo de realização, falta de fundamento econômico ou legal, ou empecilho ao acesso a informações relevantes. Também devem comunicar operações definidas como de comunicação automática pelo Presidente do COAF.
O que deve ser feito caso não sejam identificadas operações suspeitas durante o ano civil?
As pessoas reguladas devem declarar tal fato ao COAF até o dia 31 de janeiro do ano seguinte.
O que deve constar no cadastro de clientes, terceiros intervenientes e demais envolvidos?
O cadastro deve conter, no mínimo, a identificação e qualificação, informações sobre capacidades econômico-financeiras, categoria de risco e registros e análises conforme os artigos 5º, 6º e 11, além das correspondências do artigo 12.
Quando a Resolução nº 20 entrou em vigor?
A Resolução nº 20 entrou em vigor em 1º de março de 2013.
Quais são os critérios mínimos para enquadramento das operações e clientes em categorias de risco?
Os critérios mínimos incluem tipos de clientes, terceiros intervenientes e demais envolvidos, tipos de produtos e serviços negociados, meios de pagamento utilizados e forma de realização das operações.
Quais setores são regulados pela Resolução nº 20?
A Resolução nº 20 regula setores como empresas de fomento comercial, sociedades que efetuem distribuição de dinheiro ou bens, filiais de entes estrangeiros, pessoas físicas ou jurídicas que comercializem jóias, pedras e metais preciosos, entre outros.
O que é a Resolução nº 20, de 29 de agosto de 2012?
A Resolução nº 20, de 29 de agosto de 2012, estabelece normas gerais de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo para pessoas reguladas pelo COAF, conforme o § 1º do art. 14 da Lei nº 9.613, de 1998.