Revogada Norma
16/01/2013

Resolução nº 24, de 16 de Janeiro de 2013 - Revogada pela Resolução nº 34, de 15 de abril de 2020

Estabelece normas de prevenção à lavagem de dinheiro para pessoas físicas e jurídicas não reguladas que prestam serviços de assessoria e consultoria.

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Perguntas e respostas

Quando a Resolução nº 24, de 16 de Janeiro de 2013, entrou em vigor?
A Resolução entrou em vigor em 1º de março de 2013.
Quais informações devem constar no cadastro de clientes e demais envolvidos?
O cadastro deve incluir, no mínimo, nome completo, CPF, documento de identificação, endereço completo, enquadramento em condições específicas, e identificação do beneficiário final. Para pessoas jurídicas, deve incluir razão social, CNPJ, endereço completo, identificação dos sócios e beneficiários finais, e registro do propósito e natureza da relação de negócio.
O que deve ser incluído na política de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo?
A política de prevenção deve incluir procedimentos e controles para a identificação e qualificação dos clientes, obtenção de informações sobre a relação de negócios, identificação do beneficiário final, identificação de operações suspeitas, mitigação de riscos de novos produtos e tecnologias, e verificação periódica da eficácia da política adotada.
Quais operações estão sujeitas ao cumprimento da Resolução nº 24, de 16 de Janeiro de 2013?
As operações sujeitas ao cumprimento da Resolução incluem compra e venda de imóveis, gestão de fundos, abertura ou gestão de contas bancárias, criação ou gestão de sociedades, operações financeiras, societárias ou imobiliárias, e alienação ou aquisição de direitos sobre contratos relacionados a atividades desportivas ou artísticas profissionais.
O que deve ser feito caso não sejam identificadas operações suspeitas durante o ano civil?
Se não forem identificadas operações suspeitas durante o ano civil, deve-se declarar tal fato ao COAF até o dia 31 de janeiro do ano seguinte.
Quais operações devem ser comunicadas ao COAF independentemente de análise?
Devem ser comunicadas ao COAF operações que envolvam pagamento ou recebimento de valor igual ou superior a R$ 30.000,00 em espécie ou por cheque ao portador, e outras situações designadas em ato do Presidente do COAF.
O que estabelece a Resolução nº 24, de 16 de Janeiro de 2013?
A Resolução nº 24, de 16 de Janeiro de 2013, estabelece normas gerais de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo para pessoas físicas ou jurídicas que prestem serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, mesmo que eventualmente, e que não sejam reguladas por um órgão próprio regulador.
Por quanto tempo devem ser conservados os cadastros e registros de operações?
Os cadastros e registros de operações devem ser conservados por no mínimo 5 anos, contados do encerramento da relação contratual com o cliente.