Norma
16/01/2013

Resolução nº 25, de 16 de janeiro de 2013

Estabelece procedimentos para prevenção à lavagem de dinheiro na comercialização de bens de luxo ou alto valor.

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Perguntas e respostas

O que é considerado um bem de luxo ou de alto valor segundo a Resolução nº 25?
Segundo a Resolução nº 25, um bem de luxo ou de alto valor é aquele cujo valor unitário seja igual ou superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) ou equivalente em outra moeda.
Qual é o objetivo da Resolução nº 25, de 16 de janeiro de 2013?
O objetivo da Resolução nº 25, de 16 de janeiro de 2013, é estabelecer procedimentos de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo para pessoas físicas ou jurídicas que comercializem bens móveis de luxo ou de alto valor, ou que intermedeiem essa comercialização, inclusive por meio de leilão.
Quais informações devem constar no cadastro de clientes e demais envolvidos nas operações de valor igual ou superior a R$ 10.000,00?
Para pessoas físicas, devem constar: nome completo, número de inscrição no CPF, número do documento de identificação e nome do órgão expedidor ou, se estrangeiro, dados do passaporte ou carteira civil, e endereço completo. Para pessoas jurídicas, devem constar: razão social e nome de fantasia, número de inscrição no CNPJ, nome completo, número de inscrição no CPF e número do documento de identificação e nome do órgão expedidor ou, se estrangeiro, dados do passaporte ou carteira civil, do(s) preposto(s), e endereço completo.
Por quanto tempo devem ser conservados os cadastros e registros das operações?
Os cadastros e registros devem ser conservados por no mínimo 5 (cinco) anos, contados da conclusão da operação.
Quais são as consequências para as pessoas que não cumprirem as obrigações da Resolução nº 25?
As pessoas que não cumprirem as obrigações da Resolução nº 25, bem como seus administradores, sujeitam-se às sanções previstas no art. 12 da Lei nº 9.613, de 3.3.1998.
Quando a Resolução nº 25, de 16 de janeiro de 2013, entrou em vigor?
A Resolução nº 25, de 16 de janeiro de 2013, entrou em vigor em 1º de março de 2013.
Quais registros devem ser mantidos pelas pessoas que comercializam bens de luxo ou de alto valor?
Devem ser mantidos registros de todas as operações de valor igual ou superior a R$ 10.000,00, contendo: identificação do cliente, descrição pormenorizada dos bens/mercadorias, valor da operação, data da operação, forma de pagamento e meio de pagamento.
Como devem ser feitas as comunicações ao COAF?
As comunicações devem ser efetuadas em meio eletrônico no sítio do COAF (www.coaf.fazenda.gov.br), de acordo com as instruções ali definidas. As informações fornecidas ao COAF serão protegidas por sigilo.
Quais operações devem ser comunicadas ao COAF?
Devem ser comunicadas ao COAF: qualquer operação ou conjunto de operações de um mesmo cliente no período de seis meses que envolva o pagamento ou recebimento de valor igual ou superior a R$ 30.000,00 em espécie, e outras situações designadas em ato do Presidente do COAF. Além disso, devem ser comunicadas quaisquer operações que possam configurar sérios indícios de crimes previstos na Lei nº 9.613, de 3.3.1998, ou com eles relacionadas.