O Ato Declaratório nº 27, de 10 de agosto de 2023, ratifica os Convênios ICMS aprovados na 189ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada em 04/08/2023 e publicados no DOU em 08/08/2023.
Os convênios ratificados são:
Convênio ICMS nº 115/23: Autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder isenção do ICMS nas operações internas com materiais de construção, máquinas e equipamentos, em situações específicas.
Convênio ICMS nº 119/23: Altera o Convênio ICMS nº 115/21, permitindo que as unidades federadas mencionadas concedam parcelamento de débitos, tributários e não tributários, a contribuintes em processo de recuperação judicial ou em liquidação, conforme condições especificadas.
Essas medidas foram aprovadas por unanimidade pelas Unidades Federadas, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 1400/2023/MF.