O Ato Declaratório nº 47, de 6 de dezembro de 2023, ratifica o Convênio ICMS nº 179/23, aprovado na 385ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada em 1º de dezembro de 2023. Este convênio altera o Convênio ICMS nº 176/23, que autoriza o Estado do Ceará a instituir o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais - REFIS.
O REFIS tem como objetivo regularizar créditos fiscais, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou não, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2022. O programa prevê a redução de penalidades e acréscimos legais, conforme especificado no convênio.
A ratificação foi aprovada por unanimidade pelas Unidades Federadas, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 2231/2023/MF.