Norma
12/08/2024

ATO DECLARATÓRIO Nº 25, DE 9 DE AGOSTO DE 2024

Ratifica convênios ICMS aprovados na 398ª Reunião Extraordinária do CONFAZ.

O Ato Declaratório nº 25, de 9 de agosto de 2024, ratifica os seguintes Convênios ICMS aprovados na 398ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada em 23 de julho de 2024:

  • Convênio ICMS nº 99/24: Revigora, prorroga e altera as disposições do Convênio ICMS nº 52, de 8 de abril de 2021, autorizando as unidades federadas mencionadas a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas de veículos de combate a incêndio.

  • Convênio ICMS nº 100/24: Adesão do Estado de Pernambuco e alteração do Convênio ICMS nº 94, de 30 de setembro de 2005, que autoriza os Estados de Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina a conceder isenção do ICMS nas saídas internas e interestaduais de maçã e pera.

  • Convênio ICMS nº 101/24: Adesão do Estado do Pará e alteração do Convênio ICMS nº 210, de 8 de dezembro de 2023, que autoriza as unidades federadas mencionadas a instituir transação nos termos especificados.

Esses convênios visam ajustar e ampliar benefícios fiscais específicos, promovendo a inclusão de novos estados e a prorrogação de prazos para incentivos já existentes.