Norma
24/07/2025
#158574

ATO COTEPE/ICMS Nº 94, DE 23 DE JULHO DE 2025

Altera relação de contribuintes credenciados para o Regime Especial do Convênio ICMS nº 49/24.

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Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 36, de 30 de junho de 2021, que divulga relação de contribuintes credenciados e anuídos pelas Unidades Federadas para usufruir do Regime Especial previsto no Convênio ICMS nº 49/24.

O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 2º da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 49, de 25 de abril de 2024,

CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, no dia 22 de julho de 2025, na forma do inciso I do § 1º da cláusula oitava do Convênio ICMS nº 49/24, registrada no Processo SEI nº 12004.100926/2021-86, torna público:

Art. 1º Os itens 40 e 41 do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 36, de 30 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 1º de julho de 2021, passam a vigorar com as seguintes redações:

"ANEXO ÚNICO

ITEM

UF

CREDENCIADORA

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

UFs ANUENTES

40

PE

41777706000737

103174060

REFINARIA DE MATARIPE S.A

PE, RS

41

RJ

41777706001202

14072039

REFINARIA DE MATARIPE S.A

RS

ITEM

UF

CREDENCIADORA

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

UFs ANUENTES

40

PE

41777706000737

103174060

REFINARIA DE MATARIPE S.A

PE, RS

41

RJ

41777706001202

14072039

REFINARIA DE MATARIPE S.A

RS

ITEM

UF

CREDENCIADORA

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

UFs ANUENTES

ITEM

ITEM

UF

CREDENCIADORA

UF

CREDENCIADORA

CNPJ

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

RAZÃO SOCIAL

UFs ANUENTES

UFs ANUENTES

40

PE

41777706000737

103174060

REFINARIA DE MATARIPE S.A

PE, RS

40

40

PE

PE

41777706000737

41777706000737

103174060

103174060

REFINARIA DE MATARIPE S.A

REFINARIA DE MATARIPE S.A

PE, RS

PE, RS

41

RJ

41777706001202

14072039

REFINARIA DE MATARIPE S.A

RS

41

41

RJ

RJ

41777706001202

41777706001202

14072039

14072039

REFINARIA DE MATARIPE S.A

REFINARIA DE MATARIPE S.A

RS

RS

".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Perguntas e respostas

Qual o objetivo do Ato COTEPE/ICMS de 23 de julho de 2025?
O objetivo do ato é alterar o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 36, de 30 de junho de 2021.A alteração atualiza a lista de contribuintes credenciados e anuídos pelas Unidades Federadas para usufruir de um Regime Especial, que é previsto no Convênio ICMS nº 49/24. A mudança foi realizada a partir de uma solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul.
O que é o CONFAZ?
O CONFAZ é o Conselho Nacional de Política Fazendária.As atribuições de seu Secretário Executivo, mencionadas no ato de 23 de julho de 2025, são conferidas pelo regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS).
Qual a diferença entre UF Credenciadora e UF Anuente em um regime especial de ICMS?
Com base na relação de contribuintes apresentada, a UF Credenciadora é a Unidade da Federação (Estado) que realiza o credenciamento original do contribuinte para o regime especial.As UFs Anuentes são as Unidades da Federação que concordam com esse credenciamento, permitindo que o regime se aplique em operações que as envolvam. Por exemplo, um contribuinte credenciado por Pernambuco (PE) pode ter o Rio Grande do Sul (RS) como uma UF Anuente.
O que é o Regime Especial previsto no Convênio ICMS nº 49/24?
É um regime especial do ICMS estabelecido pelo Convênio ICMS nº 49, de 25 de abril de 2024.Para que um contribuinte possa usufruir desse regime, ele precisa ser credenciado e receber a anuência das Unidades Federadas, conforme uma relação divulgada em Ato COTEPE/ICMS. Os detalhes sobre o funcionamento ou as regras específicas do regime não são informados.
O que é a COTEPE/ICMS?
A COTEPE/ICMS é a Comissão Técnica Permanente do ICMS.Seu regimento, datado de 12 de dezembro de 1997, confere atribuições ao Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).
Quais dados da empresa REFINARIA DE MATARIPE S.A. foram atualizados em 23 de julho de 2025?
Foram atualizados os dados de dois estabelecimentos da empresa REFINARIA DE MATARIPE S.A. na lista de contribuintes autorizados a usufruir de um regime especial. A mudança, em ambos os casos, foi a inclusão do Rio Grande do Sul (RS) na lista de Unidades Federadas Anuentes (UFs Anuentes).O primeiro registro atualizado (item 40), credenciado por Pernambuco (PE), com CNPJ 41.777.706/0007-37 e Inscrição Estadual 103.174.060, passou a ter como UFs Anuentes os estados de PE e RS.O segundo registro (item 41), credenciado pelo Rio de Janeiro (RJ), com CNPJ 41.777.706/0012-02 e Inscrição Estadual 14.072.039, passou a ter o RS como UF Anuente.
Que alteração o Ato de 23 de julho de 2025 promoveu na lista de contribuintes credenciados?
O ato alterou os itens 40 e 41 do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 36/2021.A mudança foi a inclusão do estado do Rio Grande do Sul (RS) como UF Anuente para dois registros da empresa REFINARIA DE MATARIPE S.A. Esta alteração foi motivada por uma solicitação da Secretaria de Fazenda do Rio Grande do Sul, datada de 22 de julho de 2025.

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