Norma
11/09/2025

ATO DECLARATÓRIO Nº 21, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025

Ratifica convênios ICMS aprovados na 413ª Reunião Extraordinária do CONFAZ.

Resumo

O CONFAZ ratificou dois novos convênios que abrem caminho para programas de regularização de débitos de ICMS.

✅ GOIÁS: Autorizado um programa de regularização fiscal de ICMS que inclui o perdão de dívidas de pequeno valor, a redução de juros e multas, e a opção de parcelamento.

🗺️ NACIONAL: Os estados foram autorizados a criar seus próprios programas de parcelamento de débitos de ICMS. Fique atento às novas regras e oportunidades de regularização na sua localidade!

Este Ato Declaratório ratifica dois Convênios ICMS aprovados pelo CONFAZ, trazendo novas possibilidades de regularização fiscal para empresas.

O primeiro, Convênio ICMS nº 114/25, é específico para o Estado de Goiás. Ele autoriza o estado a perdoar créditos tributários de ICMS de pequeno valor que já estejam inscritos em dívida ativa, além de permitir a redução de juros e multas e a concessão de parcelamentos para outros débitos do imposto.

O segundo, Convênio ICMS nº 117/25, tem um alcance mais amplo. Ele autoriza todas as Unidades Federadas a instituírem seus próprios programas de parcelamento de débitos fiscais relacionados ao ICMS. Com esta ratificação, os estados que aderirem ao convênio poderão criar novas regras e condições para que os contribuintes regularizem suas dívidas de forma parcelada. Recomenda-se o monitoramento da legislação específica de cada estado para identificar a criação e os detalhes desses novos programas.