Norma
14/10/2025
#166161

ATO COTEPE/ICMS Nº 131, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025

Altera a relação de contribuintes do ICMS credenciados no Espírito Santo e revoga itens para o Estado da Bahia.

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Secretaria Executiva

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 25, de 7 de junho de 2021, que divulga relação de contribuintes do ICMS, autores da encomenda e industrializadores, credenciados pelas unidades federadas para usufruírem do tratamento diferenciado previsto no Ajuste SINIEF 01/21.

O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 1º da cláusula vigésima primeira do Ajuste SINIEF nº 1, de 8 abril de 2021,

CONSIDERANDO as solicitações recebidas das Secretarias de Fazenda dos Estados do Espírito Santo e Bahia, nos dias 7 e 8 de outubro de 2025, respectivamente, registradas no Processo SEI nº 12004.100510/2021-68, torna público:

Art. 1º O item 3 do campo referente ao Estado do Espírito Santo do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 25, de 7 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 8 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Unidade Federada: ESPÍRITO SANTO

ITEM

UF

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

3

ES

04.033.930/0002-83

082.647.51-8

ONGC CAMPOS LTDA

Unidade Federada: ESPÍRITO SANTO

ITEM

UF

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

3

ES

04.033.930/0002-83

082.647.51-8

ONGC CAMPOS LTDA

Unidade Federada: ESPÍRITO SANTO

Unidade Federada: ESPÍRITO SANTO

Unidade Federada: ESPÍRITO SANTO

ITEM

UF

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

ITEM

ITEM

UF

UF

CNPJ

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

RAZÃO SOCIAL

3

ES

04.033.930/0002-83

082.647.51-8

ONGC CAMPOS LTDA

3

3

ES

ES

04.033.930/0002-83

04.033.930/0002-83

082.647.51-8

082.647.51-8

ONGC CAMPOS LTDA

ONGC CAMPOS LTDA

".

Art. 2º Os itens 5, 7 e 9 do campo referente ao Estado da Bahia do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 25/21, ficam revogados.

Art. 3º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos:

I - retroativos a 25 de setembro de 2025, em relação ao art. 1º;

II - a partir da publicação em relação ao art. 2º.

Perguntas e respostas

O que é o Ato COTEPE/ICMS nº 25/2021 e quem são os contribuintes listados nele?
O Ato COTEPE/ICMS nº 25, de 7 de junho de 2021, é um documento que divulga a relação de contribuintes do ICMS credenciados pelas unidades federadas para usufruir de um tratamento diferenciado.Os contribuintes listados são classificados como autores da encomenda (aqueles que encomendam um processo de industrialização) e industrializadores (aqueles que realizam esse processo). O credenciamento é a condição para se beneficiar do regime especial previsto no Ajuste SINIEF 01/21.
Quando as alterações para os estados do Espírito Santo e da Bahia entraram em vigor?
As alterações possuem datas de vigência distintas:- A modificação referente ao contribuinte do Espírito Santo (Art. 1º) tem efeitos retroativos, sendo válida desde 25 de setembro de 2025.- As revogações referentes aos contribuintes da Bahia (Art. 2º) entraram em vigor na data de publicação do ato no Diário Oficial da União.
Qual foi a alteração específica para o estado da Bahia?
Para o estado da Bahia, os itens 5, 7 e 9, que constavam na lista de contribuintes credenciados no Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 25/21, foram revogados. Isso significa que os contribuintes anteriormente listados nesses itens foram removidos da relação de beneficiários do tratamento diferenciado.
Qual é o objetivo do ato normativo da Secretaria Executiva do CONFAZ publicado em 13 de outubro de 2025?
O objetivo é alterar o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 25, de 2021. Essa alteração, baseada em solicitações das Secretarias de Fazenda do Espírito Santo e da Bahia, modifica a lista de contribuintes de ICMS credenciados por esses estados para usufruir de um tratamento tributário diferenciado.
Qual norma estabelece o tratamento diferenciado mencionado no ato?
O tratamento diferenciado para contribuintes do ICMS, especificamente para os autores da encomenda e industrializadores credenciados, está previsto no Ajuste SINIEF 01/21. Os detalhes sobre como funciona esse tratamento não são especificados no conteúdo disponível.
Qual foi a alteração específica para o estado do Espírito Santo?
Para o estado do Espírito Santo, o item 3 da lista de contribuintes credenciados (Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 25/21) foi alterado. A alteração atualiza as informações desse item, passando a vigorar com os dados da empresa ONGC CAMPOS LTDA, com CNPJ 04.033.930/0002-83 e Inscrição Estadual 082.647.51-8.

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