Norma
15/12/2025
#159339

ATO DECLARATÓRIO Nº 30, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025

Ratifica convênio que autoriza redução da base de cálculo do ICMS para bovinos destinados ao abate em operações interestaduais.

Ilustração de resumo de norma
🔐 Login necessário

Entre para ver o resumo

Faça login para acessar o resumo da Okai, disponível para usuários cadastrados.

Ratifica Convênio ICMS aprovado na 199ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 5.12.2025, publicado no DOU de 9.12.2025 e republicado no DOU de 11.12.2025.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,

CONSIDERANDO a urgência requerida pelo Secretário de Estado de Finanças de Rondônia,

CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 2046/2025/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 199ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 5 de dezembro de 2025:

- Convênio ICMS nº 177/25 - Autoriza a redução da base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações de saída interestaduais realizadas com bovinos destinados ao abate.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados