Norma
26/12/2025
#185787

ATO DECLARATÓRIO Nº 33, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025

Ratifica convênio ICMS que altera isenção para medicamento de tratamento de distrofia muscular de Duchenne.

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Secretaria Executiva

Ratifica Convênio ICMS aprovado na 416ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 18.12.2025, publicado no DOU de 19.12.2025.

O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,

CONSIDERANDO a urgência requerida pela Secretária de Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul,

CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 2113/2025/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 416ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 18 de dezembro de 2025:

- Convênio ICMS nº 184/25 - Altera o Convênio ICMS nº 161, de 5 de dezembro de 2025, que autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com medicamento destinado a tratamento de distrofia muscular de Duchenne - DMD.

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