CONFAZ ratifica os Convênios 22/26, 23/26 e 25/26: isenção em cimento, benefícios em GO e prorrogação de reduções de encargos.
✅ Vigência condicionada à internalização por cada Estado/DF.
🧱 Cimento: isenção de ICMS em operações internas para concessionárias de pedágio e construtoras contratadas pelo Estado (Conv. 5/2026 alterado pelo 22/26).
🟢 Goiás: remissão de pequenos valores, redução de juros/multas e parcelamento de ICMS (Conv. 217/2023 alterado pelo 23/26).
⏳ Débitos ICM/ICMS: prorrogação de reduções de encargos e convalidação de prorrogações estaduais (Conv. 151/2025 prorrogado pelo 25/26).
🔎 Ações: monitorar decretos estaduais, revisar elegibilidade, ajustar faturamento/ERP e preparar documentação.
ℹ️ Percentuais, limites e prazos não constam do Ato; ver convênios e regulamentação estadual.