Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 2, de 3 de janeiro de 2020, que divulga relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviços de transporte de gás natural que operam por meio do gasoduto credenciados pelas unidades federadas.
O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 3, de 3 de abril de 2018, bem como no art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57, de 29 de outubro de 2019,
CONSIDERANDO as solicitações recebidas das Secretarias de Fazenda dos Estados de Alagoas e Pernambuco, nos dias 25 e 30 de junho de 2026, respectivamente, na forma do inciso l do art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57/19, registradas no Processo SEI nº 12004.101386/2019-33, torna público:
Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados ficam incluídos no Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 2, de 3 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 6 de janeiro de 2020, com as seguintes redações:
I - o item 8 ao campo referente ao Estado de Alagoas:
"
Unidade Federada: ALAGOAS |
||||
ITEM |
UF |
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
RAZÃO SOCIAL |
8 |
AL |
32.021.201/0009-19 |
24165537-4 |
ORIGEM ENERGIA S.A. |
";
II - os itens 3 e 4 ao campo referente ao Estado de Pernambuco:
"
Unidade Federada: PERNAMBUCO |
||||
ITEM |
UF |
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
RAZÃO SOCIAL |
3 |
PE |
04.423.567/0027-60 |
1179362-78 |
ENEVA S.A. |
4 |
PE |
04.423.567/0028-41 |
1180554-45 |
ENEVA S.A. |
".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.