Vigente Impacto Médio Norma
10/12/2025
#280511

Instrução Técnica CBPMESP nº 43/2025

Corpo de Bombeiros de São Paulo define medidas e critérios de adaptação de segurança contra incêndio para edificações existentes e áreas de risco.

Resumo

Documento oficial

Perguntas e respostas

A que edificações se aplica a Instrução Técnica CBPMESP nº 43/2025?
A IT 43/2025 aplica-se a edificações existentes no Estado de São Paulo com documentação comprobatória anterior à vigência do Regulamento em vigor, para fins de adaptação às normas de segurança contra incêndio.
Quando as adaptações de saídas de emergência e selagem de shafts podem ser postergadas?
Quando não houver alteração de uso, área ou altura no projeto, essas adaptações podem ser exigidas apenas na renovação da licença do Corpo de Bombeiros, mediante apresentação de Termo de Compromisso.As adaptações devem ser providenciadas antes do pedido de renovação da licença.
O que acontece quando há ampliação de uma edificação existente?
A área ampliada deve seguir a legislação vigente. A área existente pode usar as regras de adaptação da IT 43/2025 se houver compartimentação entre as áreas conforme a IT 09.
Há regra especial para edificações licenciadas antes do Decreto Estadual nº 20.811/1983?
Sim. Essas edificações devem possuir medidas básicas de segurança contra incêndio e adaptar o tipo de escada e as distâncias máximas a percorrer.
Como a IT 43/2025 trata edificações sem licenciamento anterior pelo CBPMESP?
Edificações ou áreas de risco sem licenciamento anterior devem ser classificadas conforme o Decreto nº 69.118/2024 e adaptar as medidas de segurança conforme a IT 43/2025. O que não estiver contemplado nela deve seguir as Instruções Técnicas vigentes.
Uma edificação já licenciada pelo CBPMESP precisa se adaptar às regras atuais?
Se a edificação já é licenciada pelo CBPMESP e não teve acréscimo de área, acréscimo de altura ou mudança de ocupação, ela pode manter as exigências do Projeto Técnico existente homologado, sem adaptações.
A unificação de edificações adjacentes é tratada como ampliação?
Sim. A edificação existente unificada a uma ou mais edificações adjacentes deve ser considerada ampliação de área.
Quais exigências básicas se aplicam a edificações com área superior a 750 m² ou altura superior a 12 m?
Essas edificações devem possuir, conforme aplicável, shafts selados, CMAR, saídas de emergência, brigada, iluminação de emergência, alarme, sinalização, extintores, hidrantes ou mangotinhos e instalações elétricas conforme normas técnicas.