O Pronunciamento Técnico CPC 40 (R1) trata da evidenciação de instrumentos financeiros, correlacionando-se às Normas Internacionais de Contabilidade IFRS 7. Ele foi emitido para aprimorar as divulgações sobre exposição a riscos e gerenciamento, refletindo a evolução das técnicas de mensuração e gerenciamento de riscos.
O CPC 40 (R1) aplica-se a todos os riscos de instrumentos financeiros, exceto participações em controladas, coligadas e empreendimentos conjuntos, direitos e obrigações de planos de benefícios de empregados, contratos de seguro e instrumentos financeiros de pagamento baseado em ações. O objetivo é exigir divulgações que permitam avaliar a significância dos instrumentos financeiros e a natureza e extensão dos riscos associados.
As principais exigências de divulgação incluem:
Informações qualitativas e quantitativas sobre riscos de crédito, liquidez e mercado.
Valor contábil de cada categoria de ativos e passivos financeiros no balanço patrimonial.
Exposição ao risco de crédito e mudanças no valor justo atribuíveis ao risco de crédito.
Quantia e razão para reclassificação de ativos financeiros.
Valor contábil de ativos usados como garantia e termos relacionados.
Conciliação das movimentações da conta de provisão para perdas com crédito.
Detalhes de descumprimentos contratuais e renegociações.
Itens de receita, despesa, ganho e perda nas demonstrações do resultado e do resultado abrangente.
Bases de mensuração e políticas contábeis relevantes.
Informações sobre estratégias de hedge e seus efeitos.
Valor justo de cada classe de ativos e passivos financeiros.
Informações sobre ativos financeiros transferidos que não são desreconhecidos e envolvimento contínuo.
O CPC 40 (R1) substitui o CPC 40 aprovado em 2 de outubro de 2009 e inclui apêndices com definições de termos e guias de aplicação para facilitar a implementação das exigências de divulgação.