O Pronunciamento Técnico CPC 18 (R3) estabelece as diretrizes para a contabilização de investimentos em coligadas e em empreendimentos controlados em conjunto (joint ventures), alinhando-se à norma internacional IAS 28. O método central para essa contabilização é o Método da Equivalência Patrimonial (MEP).
A aplicação do CPC 18 é obrigatória para investidores que possuem influência significativa sobre uma investida ou controle conjunto. A influência significativa é definida como o poder de participar das decisões financeiras e operacionais da investida, sem controlá-la. Geralmente, presume-se a existência de influência significativa quando o investidor detém, direta ou indiretamente, 20% ou mais do poder de voto da investida. No entanto, essa presunção pode ser refutada e a influência pode ser demonstrada por outros meios, como:
• Representação no conselho de administração;
• Participação na elaboração de políticas;
• Transações materiais entre investidor e investida;
• Intercâmbio de diretores ou gerentes;
• Fornecimento de informação técnica essencial.
Pelo Método da Equivalência Patrimonial, o investimento é inicialmente registrado pelo custo. Posteriormente, seu valor contábil é ajustado para refletir a participação do investidor nos lucros ou prejuízos e em outros resultados abrangentes da investida, gerados após a aquisição. As distribuições de lucros (dividendos) recebidas da investida reduzem o valor contábil do investimento.
Principais Procedimentos na Aplicação do MEP:
• Aquisição: Na aquisição, a diferença entre o custo do investimento e a participação do investidor no valor justo dos ativos e passivos líquidos da investida é tratada como goodwill (ágio por rentabilidade futura), que fica incluído no valor contábil do investimento e não é amortizado. Se o custo for menor que a participação no valor justo líquido, a diferença é reconhecida como receita no resultado do período de aquisição.
• Transações entre Investidor e Investida: Lucros e perdas de transações “downstream” (do investidor para a investida) e “upstream” (da investida para o investidor) devem ser eliminados na proporção da participação do investidor.
• Reconhecimento de Prejuízos: O investidor deve reconhecer sua participação nos prejuízos da investida até que o valor contábil do seu investimento seja zerado. Perdas adicionais só são reconhecidas se o investidor tiver incorrido em obrigações legais ou construtivas em nome da investida.
• Teste de Impairment: Após aplicar o MEP, o investimento deve ser avaliado para verificar se há evidências de perda por redução ao valor recuperável (impairment), conforme o CPC 01. O teste é realizado sobre o valor contábil total do investimento como um ativo único.
• Uniformidade Contábil: As demonstrações contábeis da investida devem ser ajustadas para refletir as mesmas práticas contábeis do investidor para transações e eventos semelhantes.
Exceções à Aplicação do MEP:
O método não precisa ser aplicado se o investimento for detido por organizações de capital de risco, fundos mútuos ou entidades similares, que podem optar por mensurá-lo ao valor justo por meio do resultado, de acordo com o CPC 48. Existem também exceções para certas controladoras que estão dispensadas de apresentar demonstrações consolidadas.
Descontinuidade do Método:
O uso do MEP é descontinuado quando o investidor perde a influência significativa ou o controle conjunto. Se o investimento remanescente se tornar um ativo financeiro, ele deve ser mensurado ao valor justo, e a diferença em relação ao valor contábil anterior é reconhecida no resultado.