Artigo
24/08/2020

Investimentos avaliados pelo MEP

Explica como aplicar o Método da Equivalência Patrimonial na mensuração de investimentos societários.

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Onde e como aplicar o MEP

Ao realizar investimento em outras empresas, nas demonstrações financeiras da entidade investidora, é preciso registrar o custo da aquisição e o efeito de mudanças no valor da participação societária.

Nesse contexto, o MEP - Método da equivalência patrimonial é apresentado como um método de apresentação e mensuração de investimentos em participações societárias, aplicado nas seguintes circunstâncias:

  DFs Individuais DFs Consolidadas
Investimento em controladas X -
Investimento em coligadas X X
Investimento em joint ventures X X
Investimento sem controle ou influência significativa - -

A aplicação do MEP consiste em registrar o investimento pelo custo, no momento da sua aquisição, e posteriormente, atualizá-lo, de modo que o seu valor contábil será aumentado ou diminuído pelo registro da participação da investidora nos lucros ou prejuízos do período, gerados pela investida após a aquisição. Com efeito, os recebimentos a título de dividendos pagos pela investida à investidora, são reduzidos do valor contábil do investimento.

Reconhecimento inicial de investimento em participação societária

Suponhamos que empresa Alfa adquiriu 60% de participação da empresa Beta, cujo patrimônio líquido é de R$ 700.000,00. Tendo em vista a avaliação do investimento pelo MEP, a investidora Alfa registra como investimento em Beta, o valor R$ 420.000,00 (R$700.000 x 60%), demonstrado conforme a seguir:

Aquisição do investimento realizado por Alfa em Beta

Débito:

Investimento (ativo não circulante) R$ 420.000,00

Crédito:

Caixa (ativo circulante) R$ 420.000,00

Resultado de investimento avaliado pelo MEP

Agora vamos considerar que, no exercício após aquisição, Beta aufere lucro de R$ 100.000,00. Considerando que a investidora Alfa possui 60% participação de Beta, com a aplicação do MEP, seu investimento é atualizado para R$ 480.000,00 (R$800.000 x 60%), sendo que a diferença para o valor de aquisição, R$ 60.000,00 (R$ 480.000,00 – R$ 420.000,00), é considerada como resultado de equivalência patrimonial - REP, conforme abaixo:

Lucro da investida no exercício subsequente após investimento da investidora

Débito:

Investimento (ativo não circulante) R$ 60.000,00

Crédito:

REP - Reserva de lucro (DRE) R$ 60.000,00

Dividendos pagos por empresa avaliada pelo MEP

Admitindo ainda que Beta distribuiu 70% dos lucros para os sócios, por meio de dividendos, e que Alfa recebeu R$ 42.000,00 (R$ 70.000,00 x 60%), o investimento de Alfa em Beta seria atualizado para R$ 438.000,00 (R$ 480.000,00 – R$ 42.000,00), equivalente à participação no patrimônio líquido de Beta após a distribuição (R$ 730.000,00 x 60%). Os registros efetuados por Alfa são demonstrados a seguir:

Recebimento dos dividendos distribuídos pela investida

Débito:

Investimento (ativo circulante) R$ 42.000,00

Crédito:

Investimento (ativo não circulante) R$ 42.000,00

Reconhecimento de ágio na aquisição de participações societárias

Em algumas ocasiões, a investidora pode efetuar o pagamento por uma aquisição por valor acima (ou abaixo) do valor correspondente à sua participação na investida. Trata-se do ágio (ou deságio), o qual, conforme estabelecido pelo Pronunciamento Contábil IAS 28/ CPC 18, por ser constituído pela diferença entre o custo do investimento e a participação da investidora no valor justo líquido dos ativos e passivos identificáveis da investida, deve fazer parte do valor contábil do investimento. Tal diferença deve ser registrada em uma subconta do grupo de investimentos, conforme determina o regulamento do imposto de renda – Decreto nº 9.580.

Retomando o exemplo anterior, se considerarmos que Alfa efetuou um pagamento de R$ 450.000,00 para obter uma participação de 60% do patrimônio líquido de Beta, a diferença de R$ 30.000,00 (R$ 700.000,00 x 60% = R$ 420.000,00 – R$ 450.000,00) deveria ser registrada como parte do investimento realizado, a título de ágio, conforme demonstrado abaixo:

Aquisição do investimento realizado por Alfa em Beta, com pagamento de ágio

Débito:

Investimento (ativo não circulante) R$ 420.000,00
Ágio na aquisição (ativo não circulante) R$ 30.000,00

Crédito:

Caixa (ativo circulante) R$ 450.000,00

Importante: o ágio da aquisição de um investimento somente é reconhecido no ativo quando há expectativa de rentabilidade que o justifique, situação em que é chamado de goodwill, por isso, é requerido que a investidora faça teste de impairment ao menos uma vez por ano nas unidades geradoras de caixa que possuam goodwill reconhecido, assim como no caso de ativos intangíveis com vida útil indefinida.

Lucro não realizado em transações intercompanies

Em algumas situações, um dos objetivos que uma investidora tem na investida é de fazer transações entre as sociedades. Por exemplo, podemos considerar que Alfa é do ramo de construção civil, enquanto Beta atua na revenda de materiais de construção. Ao passo que Alfa constrói seus empreendimentos, faz muito sentido ela adquirir matérias-primas de Beta. Isso posto, a receita relativa ao montante pago na aquisição dos produtos vendidos por Beta à Alfa, deverá ser eliminada quando da atualização do MEP pela investidora, até que Alfa utilize os produtos adquiridos (ou venda a terceiros), por se tratar de lucro não realizado - LNR.

Esse procedimento é destacado na Lei nº 6.404 (Lei das Sociedades Anônimas), que estabelece no item I do seu artigo 248, “que no valor de patrimônio líquido não serão computados os resultados não realizados decorrentes de negócios com a companhia, ou com outras sociedades coligadas à companhia, ou por ela controladas”. Nesse sentido, na situação em que os ativos transacionados entre investidora e investida permanecerem no balanço de alguma empresa do grupo, o lucro nele contido não está “realizado”.

De acordo com Gelbcke at al (2018), a eliminação de lucros não realizados do patrimônio líquido da investida por transações entre as partes surge do fato de que o investimento e o resultado da investidora devem ser sensibilizados somente pela existência de resultados gerados em transações com terceiros, haja vista que as vendas de bens entre entidades do mesmo grupo não geram lucro econômico enquanto não forem realizados pelo uso, perda, ou vendidos a terceiros.

Voltando ao nosso exemplo, se considerarmos que Beta vendeu a Alfa, por R$ 15.000,00, produtos que lhe custaram R$ 10.000,00, e que Alfa ainda não os utilizou nem vendeu a terceiros, o lucro de R$ 5.000,00 (desconsiderando os tributos, para fins de simplificação) deveria ser eliminado do resultado de equivalência patrimonial. Além disso, também devemos levar em consideração se a participação da investidora na investida implica relação de controle, situação em que o lucro de R$ 5.000,00 também deverá ser eliminado das demonstrações consolidadas da controladora.

No caso de empresa coligada, segundo Gelbcke at al (2018), por se constituir efetivamente como terceiros, tendo em vista que influência significativa é diferente de controle, não deve ser eliminada a totalidade dos lucros não realizados em transações entre investidora e investida. De acordo com os autores, somente a parte da investidora nos lucros não realizados gerados por suas investidas é que deve ser eliminada.

Fonte: IAS 28 / CPC 18 (R2) - Investimento em Coligada, em Controlada e em Empreendimento Controlado em Conjunto
IFRS 10 / CPC 36 (R3) - Demonstrações Consolidadas
Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018
Lei nº 6.404 de 15 de dezembro de 1976
Manual de contabilidade societária FIPECAFI: aplicável a todas as sociedades: de acordo com as normas internacionais e do CPC / Gelbcke, Ernesto R.; Santos, Ariovaldo; Iudícibus, Sérgio; Martins, Eliseu. – 3. ed. – São Paulo: Atlas, 2018.

As opiniões dos autores convidados da nossa comunidade são independentes e não necessariamente representam a opinião da Okai.

Perguntas e respostas

O que é o Método da Equivalência Patrimonial (MEP)?
O Método da Equivalência Patrimonial (MEP) é um método de apresentação e mensuração de investimentos em participações societárias. Ele consiste em registrar o investimento pelo custo no momento da aquisição e, posteriormente, atualizar o valor contábil do investimento com base na participação da investidora nos lucros ou prejuízos da investida após a aquisição.
Em quais circunstâncias o MEP é aplicado?
O MEP é aplicado nas seguintes circunstâncias:
  • Investimento em controladas (apenas em demonstrações financeiras individuais).
  • Investimento em coligadas (em demonstrações financeiras individuais e consolidadas).
  • Investimento em joint ventures (em demonstrações financeiras individuais e consolidadas).
  • Não é aplicado para investimentos sem controle ou influência significativa.
Como é feito o reconhecimento inicial de um investimento em participação societária pelo MEP?
O reconhecimento inicial de um investimento em participação societária pelo MEP é feito registrando o custo da aquisição. Por exemplo, se a empresa Alfa adquire 60% da empresa Beta, cujo patrimônio líquido é de R$ 700.000,00, Alfa registra um investimento de R$ 420.000,00 (R$ 700.000,00 x 60%).
Como é atualizado o valor do investimento pelo MEP após a aquisição?
Após a aquisição, o valor do investimento é atualizado com base na participação da investidora nos lucros ou prejuízos da investida. Por exemplo, se a investida Beta obtém um lucro de R$ 100.000,00 no exercício seguinte, e a investidora Alfa possui 60% de participação, o investimento de Alfa é atualizado para R$ 480.000,00 (R$ 800.000,00 x 60%), com a diferença de R$ 60.000,00 sendo registrada como resultado de equivalência patrimonial (REP).
Como são tratados os dividendos pagos pela investida no MEP?
Os dividendos pagos pela investida são reduzidos do valor contábil do investimento. Por exemplo, se Beta distribui 70% dos lucros como dividendos e Alfa recebe R$ 42.000,00 (R$ 70.000,00 x 60%), o investimento de Alfa em Beta é atualizado para R$ 438.000,00 (R$ 480.000,00 - R$ 42.000,00).
O que é ágio na aquisição de participações societárias e como ele é registrado?
Ágio é o valor pago acima do valor correspondente à participação na investida. Ele deve ser registrado como parte do valor contábil do investimento. Por exemplo, se Alfa paga R$ 450.000,00 por uma participação de 60% em Beta, cujo valor é R$ 420.000,00, a diferença de R$ 30.000,00 é registrada como ágio.
O que é lucro não realizado em transações intercompanies e como ele é tratado?
Lucro não realizado em transações intercompanies ocorre quando há transações entre a investidora e a investida, e o lucro dessas transações ainda não foi realizado. Esse lucro deve ser eliminado do resultado de equivalência patrimonial até que os produtos sejam utilizados ou vendidos a terceiros. Por exemplo, se Beta vende produtos a Alfa por R$ 15.000,00, com custo de R$ 10.000,00, e Alfa ainda não os utilizou, o lucro de R$ 5.000,00 deve ser eliminado.
Quais são as referências normativas e bibliográficas mencionadas no texto?
As referências mencionadas incluem:
  • IAS 28 / CPC 18 (R2) - Investimento em Coligada, em Controlada e em Empreendimento Controlado em Conjunto.
  • IFRS 10 / CPC 36 (R3) - Demonstrações Consolidadas.
  • Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018.
  • Lei nº 6.404 de 15 de dezembro de 1976.
  • Manual de contabilidade societária FIPECAFI: aplicável a todas as sociedades: de acordo com as normas internacionais e do CPC / Gelbcke, Ernesto R.; Santos, Ariovaldo; Iudícibus, Sérgio; Martins, Eliseu. – 3. ed. – São Paulo: Atlas, 2018.

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Eric Barreto

Partner e Prof. do Insper