Desatualizado Artigo
31/08/2020

Investimentos em participações societárias sem controle ou influência

Explica critérios de mensuração de participações societárias sem controle ou influência conforme IFRS 9, CPC 48 e normas CVM.

Desatualizado Verificado em 16/07/2026

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Participações sem controle, controle conjunto ou influência significativa normalmente ficam fora do CPC 18 e são tratadas pelo CPC 48/IFRS 9 como ativos financeiros mensurados ao valor justo. O custo pode servir apenas como estimativa apropriada do valor justo em circunstâncias limitadas, e não como base alternativa quando o valor justo não for confiável. A aplicação atual também deve considerar a opção irrevogável de VJORA para instrumentos patrimoniais não mantidos para negociação e as divulgações da Revisão CPC 29/Resolução CVM nº 242.

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Com intuito de diversificar riscos, as empresas fazem vários tipos de investimentos, inclusive em participações societárias sem controle ou influência significativa, como quando acontece quando uma entidade investe recursos em cotas de fundos de investimento ou uma carteira de ações de outras empresas. Nessa situação, principal objetivo da investidora é apenas de obter o retorno financeiro sobre os recursos aplicados.

Os fundos de investimentos, assim como as ações, também são chamados de instrumentos patrimoniais, pois referem-se a contratos de participação residual nos ativos de uma entidade, após dedução de todos os seus passivos. Trata-se de instrumentos financeiros, uma vez que constituem contratos que dão origem a um ativo financeiro para uma entidade e a um passivo financeiro ou instrumento patrimonial para outra, conforme especifica o IAS 32/ CPC 39. Por essa razão, as condições relativas à mensuração são estabelecidas pelo IFRS 9/ CPC 48.

Segundo o IFRS 9/ CPC 48, a classificação e a mensuração dos ativos financeiros mantidos por uma entidade dependem dos fluxos de caixa contratuais desse ativo e, em muitos casos, do modelo de negócio pelo qual esses ativos são mantidos. Os instrumentos de renda variável, como cotas de fundos de investimento ou aplicações em ações de outra entidade não representam pagamento do principal e de juros sobre o capital investido, assim, por padrão são mensurados ao valor justo e têm contrapartida no resultado.

Via de regra, nas empresas não financeiras, esses ativos são apresentados como aplicações financeiras, e nas instituições financeiras, junto com outros títulos e valores mobiliários, no entanto, mesmo sem ter o controle ou influência significativa, uma entidade pode apresentar esses ativos no grupo de “investimentos”, no ativo não circulante, quando possui uma estratégia de investimento de longo prazo e esses ativos têm relação com o negócio da entidade, não somente para remunerar sobras de caixa.

As entidades que investem em fundos de investimentos e em ações sem ter controle ou influência significativa devem mensurar esses instrumentos financeiros ao valor justo, sendo que as variações no valor justo devem ter contrapartida no resultado do exercício, gerando receitas ou despesas. Usualmente, usamos a sigla VJPR ou apenas VJR para nos referir à categoria do Valor Justo por meio do Resultado.

Segundo do IFRS 13/ CPC 46, o valor justo é definido como o preço que seria recebido pela venda de um ativo ou que seria pago pela transferência de um passivo em uma transação não forçada entre participantes do mercado na data de mensuração. Trata-se, portanto, de uma mensuração baseada em mercado e não uma mensuração específica da entidade. De forma geral, em muitos casos, na data da transação, o valor justo é o próprio preço da transação.

Uma entidade consegue mensurar o valor justo de cotas de fundos de investimento e de ações de forma confiável, quando o fundo é uma parte independente, possui liquidez e divulga o valor de mercado das suas cotas, e também quando as ações possuem são negociadas em bolsa e possuem liquidez. Contudo, há situações em que o valor justo desses ativos não pode ser mensurado com confiabilidade. Esse tipo de situação acontece quando uma entidade investe em uma empresa cujos títulos patrimoniais não são negociados em bolsa ou têm baixa liquidez, situação bastante corriqueira nos investimentos em startups e outros negócios. Nesses casos, admite-se que a mensuração do investimento seja efetuada pelo custo.

A premissa da mensuração de investimentos ao custo é corroborada pela Instrução CVM nº 579, que aborda os critérios sobre a elaboração e divulgação das demonstrações contábeis dos fundos de investimento em participações. Segundo a norma, nos casos em que o administrador concluir que o valor justo de uma entidade não seja mensurável de maneira confiável, é permitida a utilização do valor de custo, até que seja praticável a mensuração do valor justo em bases confiáveis. Nessa situação, o administrador deve divulgar o fato na nota explicativa, apresentando os motivos que o levaram a concluir que o valor justo não é mensurável de maneira confiável. De forma geral, esse mesmo procedimento deve ser realizado pela entidade que tiver participações em fundos de investimentos e em participações societárias sem controle ou influência significativa que não tenham liquidez e, por essa razão, sejam mensuradas ao custo.

Tanto no caso de participações societárias mensuradas ao valor justo como no caso de participações societárias mensuradas ao custo, quando o investidor recebe dividendos, esses valores são apresentados como receitas, no resultado do exercício.

Fonte: CPC 38 – Instrumentos Financeiros: Apresentação
CPC 46 - Mensuração do Valor Justo
CPC 48 – Instrumentos financeiros
Instrução CVM nº 579 de 30 de agosto de 2016

Perguntas e respostas

O que são participações societárias sem controle ou influência significativa?
São investimentos em cotas de fundos de investimento ou ações de outras empresas onde a entidade investidora não possui controle ou influência significativa sobre a entidade investida, visando apenas obter retorno financeiro.
O que são instrumentos patrimoniais?
Instrumentos patrimoniais referem-se a contratos de participação residual nos ativos de uma entidade, após dedução de todos os seus passivos. Exemplos incluem fundos de investimentos e ações.
O que são instrumentos financeiros?
Instrumentos financeiros são contratos que dão origem a um ativo financeiro para uma entidade e a um passivo financeiro ou instrumento patrimonial para outra, conforme especificado pelo IAS 32/ CPC 39.
Como são mensurados os instrumentos de renda variável segundo o IFRS 9/ CPC 48?
Os instrumentos de renda variável, como cotas de fundos de investimento ou ações de outra entidade, são mensurados ao valor justo e têm contrapartida no resultado, pois não representam pagamento do principal e de juros sobre o capital investido.
Como são apresentados os ativos financeiros em empresas não financeiras e instituições financeiras?
Em empresas não financeiras, esses ativos são apresentados como aplicações financeiras. Em instituições financeiras, são apresentados junto com outros títulos e valores mobiliários. Contudo, podem ser apresentados no grupo de “investimentos” no ativo não circulante, se fizerem parte de uma estratégia de investimento de longo prazo e tiverem relação com o negócio da entidade.
O que significa VJPR ou VJR?
VJPR ou VJR significa Valor Justo por meio do Resultado, referindo-se à mensuração de instrumentos financeiros ao valor justo, com variações refletidas no resultado do exercício.
Como o IFRS 13/ CPC 46 define valor justo?
O valor justo é definido como o preço que seria recebido pela venda de um ativo ou pago pela transferência de um passivo em uma transação não forçada entre participantes do mercado na data de mensuração. É uma mensuração baseada em mercado.
Quando uma entidade pode mensurar o valor justo de cotas de fundos de investimento e ações de forma confiável?
Quando o fundo é uma parte independente, possui liquidez e divulga o valor de mercado das suas cotas, e quando as ações são negociadas em bolsa e possuem liquidez.
O que fazer quando o valor justo de um ativo não pode ser mensurado com confiabilidade?
Quando o valor justo não pode ser mensurado com confiabilidade, como em investimentos em startups ou negócios com baixa liquidez, admite-se a mensuração pelo custo. Esse procedimento é corroborado pela Instrução CVM nº 579.
O que a Instrução CVM nº 579 estabelece sobre a mensuração de investimentos?
A Instrução CVM nº 579 permite a utilização do valor de custo quando o valor justo de uma entidade não é mensurável de maneira confiável. O administrador deve divulgar essa situação na nota explicativa, apresentando os motivos.
Como são apresentados os dividendos recebidos de participações societárias?
Os dividendos recebidos de participações societárias, sejam mensuradas ao valor justo ou ao custo, são apresentados como receitas no resultado do exercício.

Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.

Autores

IF

Ivanice Floret

Doutoranda em Controladoria, mestre em Ciências Contábeis, professora do Insper e da ABBC e sócia da Normavance.

EB

Eric Barreto

Professor do Insper e sócio da M2M SABER, especialista em instrumentos financeiros, hedge accounting e IFRS.