Norma
30/08/2016

Instrução CVM 579

Estabelece regras para elaboração e divulgação das demonstrações contábeis dos Fundos de Investimento em Participações.

A Instrução CVM nº 579, de 30 de agosto de 2016, estabelece os critérios contábeis para os Fundos de Investimento em Participações (FIP), incluindo reconhecimento, classificação e mensuração de ativos e passivos, além de apropriação de receitas e despesas.

Os ativos e passivos dos FIPs devem ser inicialmente reconhecidos pelo valor justo. Ganhos ou perdas decorrentes de avaliações devem ser reconhecidos no resultado do período, mas só integrarão a base de distribuição de rendimentos aos cotistas quando realizados financeiramente.

Os investimentos em entidades controladas, coligadas e empreendimentos controlados em conjunto devem ser avaliados a valor justo, refletindo as condições de mercado no momento da mensuração. Caso o valor justo não seja mensurável de maneira confiável, o valor de custo pode ser utilizado, com a devida divulgação em nota explicativa.

Para serem qualificados como entidades de investimento, os fundos devem cumprir critérios específicos, como obter recursos de investidores para gestão de uma carteira de investimento por um gestor qualificado, e medir substancialmente o desempenho dos investimentos com base no valor justo.

As demonstrações contábeis dos FIPs devem incluir demonstração da posição financeira, do resultado e do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa, acompanhadas de notas explicativas que detalhem informações relevantes.

A Instrução também define que os administradores devem manter registros claros e objetivos por um prazo mínimo de cinco anos e que eventuais impropriedades nos processos contábeis podem levar à necessidade de refazimento das demonstrações contábeis.

A Instrução entra em vigor na data de sua publicação e se aplica aos períodos contábeis iniciados em ou após 1º de janeiro de 2017.