REVISÃO DO PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 19(R1) - INVESTIMENTO EM COLIGADA EM EMPREENDIMENTO CONTROLADO EM CONJUNTO (JOINT VENTURE)
O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) oferecem à Audiência Pública Conjunta a Minuta de Revisão do Pronunciamento Técnico CPC 19.
Consoante já divulgado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis e pela Comissão de Valores Mobiliários, há o compromisso de o CPC revisar todos os documentos já emitidos para que estejam totalmente convergentes às normas internacionais de contabilidade emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB).
Esse processo de revisão já teve início em 2009 e 2010, onde revisões pontuais em alguns CPCs foram feitas e continua em 2011, agora revisando todos os documentos emitidos em 2010 em comparação com as alterações introduzidas pelo IASB no volume das IFRS de 2011 (BV 2011).
Presentemente estamos apresentando para audiência pública o seguinte Pronunciamento:
* CPC 19 (R1) – Investimento em Empreendimento Controlado em Conjunto (Joint Venture)
A proposta de revisão do CPC 19 contempla: tanto alterações feitas pelo próprio IASB após a aprovação do ultimo documento, tomando-se por base o BV 2011; quando certas compatibilizações de texto visando não deixar dúvidas que a intenção do Pronunciamento é produzir os mesmos reflexos contábeis que a aplicação das IFRS.
No caso do CPC 19 - Investimento em Empreendimento Controlado em Conjunto (Joint Venture) o CPC está propondo permitir o reconhecimento desses investimentos (Joint Venture) pelo método de equivalência patrimonial nas demonstrações consolidadas. Na versão originalmente aprovada pelo CPC está opção, que existe nas IFRS emitidas pelo IASB, foi eliminada pois a prática contábil brasileira previa (e ainda prevê) apenas o procedimento de consolidação proporcional para essa caso. O objetivo do CPC com essa proposta de alteração, incluída nos itens 38 e 39 do CPC 19, é conceder a mesma opção que as empresas que adotam o IFRS como editado pelo IASB já tem. Sobre essa alteração, o CPC solicita comentários específicos, visando subsidiar a decisão final do Comitê.
A exceção do item acima, as demais modificações propostas não alteram a essência do Pronunciamento original, de modo que a aplicação da versão revisada do Pronunciamento não deve provocar valores contábeis diferentes dos anteriormente apurados.
Feitas essas considerações, estamos divulgando a Minuta revisada do Pronunciamento Técnico CPC 19 (R1) - Investimento em Empreendimento Controlado em Conjunto (Joint Venture), solicitando que as sugestões e comentários relativos a essa minuta sejam enviados, até o dia 3 de junho de 2011, à Comissão de Valores Mobiliários e/ou ao Comitê de Pronunciamentos Contábeis, nos seguintes endereços: Comissão de Valores Mobiliários: Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria, através do e-mail: [email protected], ou para a Rua Sete de Setembro, 111/27º andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP 20050-901. Comitê de Pronunciamentos Contábeis: endereço eletrônico: [email protected], ou correspondência para SAS, Quadra 5, Bloco J, edifício CFC, 10º andar - Brasília-DF - CEP 70070-920, fazendo referência àAudiência Pública nº. 03/2011.
Brasília, 3 de maio de 2011.
COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS
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