(a) os julgamentos e premissas significativos que fez ao determinar a natureza de sua participação em outra entidade ou acordo e ao determinar o tipo de negócio em conjunto no qual tem participação; e
(b) informações sobre suas participações em: controladas; negócios em conjunto e coligadas; e em entidades estruturadas que não são controladas pela entidade (entidades estruturadas não consolidadas).
Feitas essas considerações, estamos divulgando a Minuta do CPC 45 – Divulgação de Participações em Outras Entidades, solicitando que as sugestões e comentários relativos a essa minuta sejam enviados, até o dia 5 de dezembro de 2012, à Comissão de Valores Mobiliários e/ou ao Comitê de Pronunciamentos Contábeis, nos seguintes endereços fazendo referência à Audiência Pública nº. 09/2012:
O correspondente edital de audiência pública do Conselho Federal de Contabilidade está sendo divulgado na sua página da internet (www.cfc.org.br) nos termos da Resolução CFC nº 1328 de 18/03/2011.
Brasília, 16 de novembro de 2012.
COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS