INTERPRETAÇÃO TÉCNICA - ICPC 05 - PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 10 - PAGAMENTO BASEDO EM AÇÕES - TRANSAÇÕES DE AÇÕES DO GRUPO E EM TESOURARIA
O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) oferecem à Audiência Pública Conjunta 5 (cinco) Minutas de Interpretações Técnicas relacionadas a Pronunciamentos Técnicos já aprovados por este Comitê e equivalentes a interpretações emitidas pelo International Accounting Standards Board(IASB).
A emissão destas interpretações, apesar de não estarem especificamente previstas no plano de trabalho do CPC, visa complementar de manira satisfatória o processo de convergência das práticas contábeis brasileiras às normas internacionais emitidas pelo IASB.
Com a divulgação destas minutas, o CPC visa deixar evidente que em sua opinião as interpretações a serem dadas aos Pronunciamentos a que se referem às ICPC ora em audiência devem produzir os mesmos reflexos contábeis que as normas internacionais emitidas pelo IASB.
As referidas Interpretações Técnicas equivalem aos seguintes documentos emitidos pelo International Accounting Standards Board (IASB):
* ICPC 03 - Aspectos Complementares das Operações de Arrendamento Mercantil (IFRIC 4 - Determining Whether an Arrengement Contain a Lease; SIC 15 e SIC 27);
* ICPC 04 - Alcande do Pronunciamento Técnico CPC 10 - Pagamento Baseado em Ações (IFRIC 8 - Scope of IFRS 2);
* ICPC 05 - Pronunciamento Técnico CPC 10 - Pagamento Baseado em Ações - Transações de Ações do Grupo e em Tesouraria (IFRIC 11 -IFRS 2 - Group and Treasury Share Transactions);
* ICPC 06 - Hedges de Investimentos Líquidos em uma Operação no Exterior (IFRIC 16 - Hedges of a Net Investment in a Foreign Operation); e
* ICPC 07 - Distribuição de Dividendos in Natura (IFRIC 17 - Distributions of Non-cash Assets to Owners).
Feitas essas considerações, estamos divulgando a Minuta da Interpretação Técnica ICPC 05 - Pronunciamento Técnico CPC 10 - Pagamento Baseado em Ações - Transações de Ações do Grupo e em Tesouraria, solicitando que as sugestões e comentários relativos a essa minuta sejam enviados, até o dia 6 de novembro de 2009, à Comissão de Valores Mobiliários e/ou ao Comitê de Pronunciamentos Contábeis, nos seguintes endereços: Comissão de Valores Mobiliários: Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria, através do e-mail: [email protected], ou para a Rua Sete de Setembro, 111/27º andar - Centro - Rio de Janeiro-RJ. Comitê de Pronunciamentos Contábeis: endereço eletrônico: [email protected], ou correspondência para SAS, Quadra 5, Bloco J, edifício CFC, 10º andar - Brasília-DF - CEP 7070-920, fazendo referência à Audiência Pública nº. 32/2009.
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