Consulta publica sobre interpretacao tecnica para demonstracoes contabeis individuais, separadas e consolidadas e aplicacao do metodo de equivalencia patrimonial.
INTERPRETAÇÃO TÉCNICA ICPC 09 - DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS INDIVIDUAIS, DEMONSTRAÇÕES SEPARADAS, DEMONSTRAÇÕES CONSOLIDADAS E APLICAÇÃO DO MÉTODO DE EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL
O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) oferecem à Audiência Pública Conjunta a presente minuta de Interpretação Técnica com a finalidade de esclarecer assuntos relativos à implementação dos Pronunciamentos Técnicos sobre Demonstrações Contábeis Individuais, Demonstrações Separadas, Demonstrações Consolidades e Aplicação do Método de Equivalência Patrimonial, em especial quando da elaboração das demonstrações contábeis individuais.
Após a edição do PronunciamentoTécnico CPC 15 - Combinação de Negócios, o Comitê julgou necessária a emissão de determinadas orientações e interpretações, principalmente no que diz respeito às demonstrações contábeis individuais da entidade adquirente, uma vez que o Pronunciamento Técnico CPC 15 está basicamente voltado à elaboração e apresentação das demonstrações contábeis consolidadas, a exemplo da norma internacional correspondente (IFRS 3).
Adivionalmente, com a edição dos Pronunciamenos Técnicos CPC 18 - Investimento em Coligada, CPC 19 - Investimento em Empreendimento Conjunto (Joint Venture), CPC 35 - Demonstrações Separadas e CPC 36 - Demonstrações Consolidadas, diversos pontos também passaram a requerer orientações e interpretações visando a adequada implementação dos referidos pronunciamentos.
Os principais assuntos abrangidos na Interpretação ora colocada em audiência tratam:
(a) do uso das demonstrações individuais, consolidadas e separadas;
(b) da diferenciação entre os métodos de mensuração de investimentos societários na demonstração contábil individual, na demonstração contábil separada e na demonstração contábil consolidada (integral e proporcionalmente);
(c) da aplicação inicial do método de equivalência patrimonial nas demonstrações individual, separada e consolidada;
(d) de alguns tópicos especiais relacionados à aplicação do método da equivalência patrimonial após a aplicação inicial;
(e) do tratamento do ágio por expectativa de rentabilidade (goodwill) em certas circunstâncias, inclusive incorporações e fusões;
(f) de algumas transações de capital entre sócios; e
(g) de pontos relativos à vigência do Pronunciamento Técnico CPC 15 - Combinação de Negócios e outros.
Feitas essas considerações, estamos divulgando a Minuta da Interpretação Técnica ICPC 09 - Demonstrações Cotábeis Individuais, Demonstrações Separadas, Demonstrações Consolidadas e Aplicação do Método de Equivalência Patrimonial, solicitando que as sugestões e comentários relativos a essa minuta sejam enviados,até o dia 29 de novembro de 2009, à Comissão de Valores Mobiliários e/ou ao Comitê de Pronunciamentos Contábeis, nos seguintes endereços: Comissão de Valores Mobiliários: Superintendência de Normas Contábeis e de auditoria, através do email:[email protected], ou para a Rua Sete de Setembro, 111/27º - Centro - Rio de Janeiro-RJ. Comitê de Pronunciamentos Contábeis: endereço eletrônico:[email protected], ou correspondência para SAS, Quadra 5, Bloco J, edifício CFC, 10º andar - Brasília-DF - CEP 70070-920, fazendo referência à Audiência Pública nº. 36/2009.
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