Comunicado
29/09/2025
#164256

PAUTA DA 498ª SESSÃO DE JULGAMENTO

Agenda dos processos a serem julgados na 498ª sessão do CRSFN por videoconferência.

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A ser realizada nas datas a seguir mencionadas, nos termos do inciso II do artigo 41 do Regimento Interno do CRSFN, com a redação dada pela Portaria nº 1.387, de 30 de agosto de 2024, na modalidade de videoconferência.

EM 14 DE OUTUBRO DE 2025, TERÇA-FEIRA, ÀS 09H30MIN, E EM 15 DE OUTUBRO DE 2025, ÀS 09H30MIN, CASO OS TRABALHOS NÃO SEJAM FINALIZADOS NO PRIMEIRO DIA.

Relatora: Paula Christine Schlee

001) 10372.000014/2025-15 - Recurso - BCB

Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido) e Daniel Paula Freitas Tinoco de Oliveira (Recorrente).

Relator: Sérgio Varella Bruna

002) 19957.007114/2022-23 - Recurso - CVM

Partes: Comissão de Valores Mobiliários (Recorrido), GPX Participações Ltda. (25.268.758/0001-36) (Recorrente), Pedro Eduardo Ramiro Lopes (Recorrente), Alexandre Costa Rangel (OAB/RJ 134.522) (Advogado), Eduardo Campelo de Sá Pereira (OAB/RJ 210.846) (Advogado) e Sofia Teves Grunewald (OAB/RJ 230.616) (Advogada).

Relator: Ary Alves da Costa Neto

003) 10372.000180/2024-31 - Recurso - BCB

Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido), OM Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários LTDA. (11.495.073/0001-18) (Recorrente), Juarez de Oliveira e Silva Filho (Recorrente), Mauriciano Vital Gomes Cavalcante (Recorrente), Carlos Aparecido Alipio Filho (OAB/SP 316.090) (Advogado) e Marco Dulgheroff Novais (OAB/SP 237.866) (Advogado).

Relator: Gryecos Attom Valente Loureiro

004) 10372.000112/2024-71 - Recurso - CVM

Partes: Comissão de Valores Mobiliários (Recorrido), Caio Marcelo Berbereia da Costa (Recorrente), Raffael Ramos da Silva (Recorrente), Flávia Kohler Packer (OAB/SC 32.814) (Advogada) e Leticia Hoffmann Perdoná (OAB/SC 40.543) (Advogada).

005) 18600.067479/2021-01 - Recurso - BCB - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Partes: Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (Embargado), Banco Central do Brasil (Embargante), Ivan Lucio de Oliveira (Recorrente) e Fernanda Quintas Vasconcelos (OAB/DF 76.979) (Procuradora do BCB).

Relator: Renato da Câmara Pinheiro

006) 18600.092522/2024-10 - Recurso - BCB

Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido), Agenor Marangon (Recorrente) e Renan Cesar Mascari (OAB/PR 85.298) (Advogado).

007) 10372.100020/2023-18 - Recurso - BCB

Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido), Armando Lázzaris Fornari (Recorrente), Daniel de Mattos Benazzi (Recorrente), Edson Aparecido Silva Santos (Recorrente), Emerson Assis (Recorrente), Jorge Yutaka Inoue (Recorrente), José Getúlio Thuler (Recorrente), Marco Aurélio Cózimo (Recorrente), Mário Luis Telles (Recorrente), Max Souza da Silva (Recorrente), Norival Catandi (Recorrente), Paulo Roberto Cheretti (Recorrente), Robson Aparecido Cicolin (Recorrente), Jeber Juabre Júnior (OAB/SP 122.143) (Advogado), Homero Jose Nardim Fornari (OAB/SP 234.433) (Advogado) e João Francisco Junqueira e Silva (OAB/SP 247.027) (Advogado).

008) 11893.100859/2021-60 - Recurso - COAF

Partes: Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Recorrido), Jelta Veículos e Máquinas Ltda. (05.385.026/0001-19) (Recorrente), Gillian Costa Tajra Melo (Recorrente), Jesus Elias Tajra (Recorrente), Jesus Elias Tajra Filho (Recorrente), José Elias Tajra Sobrinho (Recorrente), Lillian Costa Tajra Aguiar (Recorrente) e Antônio Cláudio Portella Serra e Silva (OAB/PI 3.683) (Advogado).

009) 18600.097158/2023-95 - Recurso - BCB

Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido), Alécio Lorenzetti (Recorrente) e Leonardo Pereira Schein (OAB/SC 44.353) (Advogado).

Relatora: Maria Cecilia Rossi

010) 18600.113976/2024-23 - Recurso - BCB

Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido), Carlos Jorge Sampaio Costa (Recorrente) e Carlos Jorge Sampaio Costa (OAB/RJ 15.858) (Advogado).

Relator: Alexandre Evaristo Pinto

011) 11893.100856/2021-26 - Recurso - COAF

Partes: Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Recorrido), Yield Financial Services S/A (19.872.663/0001-24) (Recorrente), Júlio Cesar Vieira Gomes (OAB/RJ 252.686) (Advogado), Rodrigo Henrique Roca Pires (OAB/RJ 92.632) (Advogado) e Laura Postal Tirelli (OAB/RJ 232.029) (Advogada).

012) 18600.114279/2024-90 - Recurso - BCB

Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido), Umberto José Fabbri (Recorrente), Igor Vello Prevelato (OAB/SP 367.957) (Advogado) e Juliano Sávio Vello (OAB/SP 312.762) (Advogado).

Relator: Luiz Fernando Rolla

013) 18600.067311/2021-98 - Recurso - BCB

Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido) e Velci Jacob Meinerz (Recorrente).

014) 18600.113314/2024-53 - Recurso - BCB

Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido) e Pedro Paulo D Escragnolle Taunay (Recorrente).

015) 18600.114108/2024-61 - Recurso - BCB

Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido), Marcia Teixeira Netto (Recorrente) e Thiago Lucio Dantas de Freitas (OAB/SP 390.059) (Advogado).

Relator: Lademir Gomes da Rocha

016) 18600.114236/2024-12 - Recurso - BCB

Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido), Pedro Rodrigues Galvão de Medeiros (Recorrente) e Rafael Oliveira de Freitas Silva (OAB/RJ 166.967) (Advogado).

017) 18600.114003/2024-10 - Recurso - BCB

Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido), Benjamim Nasário Fernandes Neto (Recorrente), Rodrigo Evangelista Marques (OAB/SP 211.433) (Advogado) e Júlia Caroline Evangelista Ferreira Marques (OAB/SC 53.759) (Advogada).

Processo com pedido de vista:

Relator: Ary Alves da Costa Neto

018) 10372.100147/2023-29 - Recurso - CVM

Partes: Comissão de Valores Mobiliários (Recorrido), BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples (54.276.936/0001-79) (Recorrente), Paulo Sérgio Tufani (Recorrente), Raul Antonio Correa da Silva (Recorrente), Julian Fonseca Peña Chediak (OAB/RJ 78.241) (Advogada), Julio Maia Vidal (OAB/RJ 125.312) (Advogado), Marina Antunes Maciel Sertã (OAB/RJ 224.261) (Advogada) e Thiago Feijó de Moraes (OAB/RJ 248.981) (Advogado).

Julgamento adiado por pedido de vista do Conselheiro Gryecos Attom Valente Loureiro, na 497ª Sessão.

Relator: Valdir Carlos Pereira Filho

019) 15414.659749/2024-59 - Recurso - SUSEP

Partes: Superintendência de Seguros Privados (Recorrida), Via Capitalização S.A. (88.076.302/0001-94) (Recorrente) e Manuela Mottin Borges (OAB/RS 72.424) (Advogada).

Julgamento adiado por pedido de vista da Conselheiro Gryecos Attom Valente Loureiro, na 494ª Sessão.

Total de processos: 19 (dezenove).

a) ADITAMENTOS / RETIRADA DE PAUTA: Recomenda-se consulta sistemática ao Diário Oficial da União e ao sítio eletrônico do CRSFN, página "Pautas de Julgamento" (https://www.gov.br/fazenda/pt-br/composicao/orgaos/orgaos-colegiados/crsfn/servicos/sessoes-de-julgamento), para verificar se foi eventualmente publicado aditamento à pauta desta sessão no prazo regimental ou se restou efetuada anotação sobre processos retirados de pauta, até o dia útil imediatamente anterior à data da sessão, os quais serão objeto de julgamento em data futura.

b) SUSPENSÃO DOS TRABALHOS: Salientamos o disposto no § 4º do art. 28 do Regimento Interno do CRSFN, aprovado pela Portaria MF nº 1.387, de 30 de agosto de 2024: "Nos casos em que se tornar impossível julgar todos os processos da pauta, fica facultado ao Presidente suspender a sessão e reiniciá-la no dia útil subsequente independentemente de nova convocação e publicação.".

c) ACOMPANHAMENTO DA SESSÃO E PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL OU DE PREFERÊNCIA NA ORDEM DE JULGAMENTO - Nos termos dos artigos 33, 34 e 50 do Regimento Interno do CRSFN, com a redação dada pela Portaria nº 1.387, de 30 de agosto de 2024:

"Art. 33 - Desejando proferir sustentação oral, deverão os advogados constituídos, o representante legal do recorrente ou a pessoa a quem for conferido mandato com poderes específicos, requerer à Secretaria-Geral, até vinte e quatro horas antes do início da sessão, suas inscrições para fazê-lo, podendo ainda, requerer, no mesmo prazo, que seja o feito julgado prioritariamente, desde que justificado, sem prejuízo das prioridades legais.

Parágrafo único. A ausência do participante inscrito para a realização de sustentação oral não impedirá o julgamento do recurso de seu interesse."

"Art. 34 (...)

IX - no caso de continuidade de julgamento interrompido em sessão anterior, havendo mudança na composição do Colegiado, poderá ser dada possibilidade de nova sustentação oral às partes, à critério do Presidente, ainda que já a tenham feito, e tomados todos os votos, ressalvado o disposto no inciso V, do caput;

X - nas sessões por videoconferência gravadas, não será permitida nova sustentação oral às partes, ainda que haja mudança de composição;"

"Art. 50 (...)

§10. Não haverá sustentação oral no julgamento dos embargos de declaração."

Formulário para solicitação de sustentação oral ou pedido de preferência: https://www.gov.br/fazenda/pt-br/composicao/orgaos/orgaos-colegiados/crsfn/servicos/pedido-de-sustentacao-oral-e-de-preferencia.

d) ENVIO DE MEMORIAIS - Em atenção a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD - Lei nº 13.709/2018), informamos que, a partir de 23 de setembro de 2025, o envio de memoriais ao CRSFN deverá ser realizado exclusivamente por peticionamento intercorrente no processo administrativo correspondente, por meio do sistema SEI.

Recomendamos que o cadastro como usuário externo SEI/MGI seja feito assim que o processo for autuado neste Colegiado. Isso assegura o envio correto e dentro do prazo de manifestações e documentos. (Usuário Externo - Serviços Compartilhados)

Para agendamento de reuniões para a entrega de memoriais, ou em caso de dúvidas, favor contatar a Secretaria Geral pelo e-mail: [email protected].

Conforme artigos 21 e 48 do Regimento Interno do CRSFN, com a redação dada pela Portaria nº 1.387, de 30 de agosto de 2024:

"Art. 21. A realização de audiência prévia com o Relator ou demais Conselheiros poderá ser solicitada por qualquer das partes legitimadas a atuarem no processo, devendo, quando representada por patrono, constar dos autos o instrumento de outorga com os respectivos poderes.

§1º A solicitação de audiência será encaminhada à Secretaria-Geral, por e-mail, e o agendamento ocorrerá mediante verificação da disponibilidade dos membros do Colegiado.

§2º A audiência, ainda que o pedido seja dirigido apenas ao Relator ou ao Presidente, deverá contar com a participação de pelo menos um servidor da Secretaria-Geral, dando oportunidade aos demais Conselheiros de também acompanharem a reunião.

§3º A audiência ocorrerá, preferencialmente, por videoconferência, utilizando-se a ferramenta tecnológica disponibilizada pelo Ministério da Fazenda, com registro em ata das pessoas presentes e dos assuntos tratados."

"Art. 48. Aos legitimados para o uso da palavra, de que trata o art. 33, será facultada a apresentação de memoriais por escrito.

Parágrafo único. A manifestação de que trata o caput deverá ser formalizada nos autos após a publicação da pauta e até o momento anterior ao início da sessão de julgamento, sob pena de preclusão."

e) DA CONCESSÃO DE AUDIÊNCIAS - Nos termos do Art. 31 da Portaria CRSFN/MF nº 279, de 26 de abril de 2023 (Código de Conduta Ética dos Agentes Públicos com exercício no CRSFN), os advogados que solicitarem realizações de audiências, as mesmas serão concedidas prioritariamente por meio de videoconferência, de preferência com a presença coletiva de todos os Conselheiros que irão participar do julgamento, por ocasião de reunião agendada para a apresentação e entrega de memoriais, e, quando presencial, exclusivamente nas dependências do Conselho e no horário de expediente. Conforme disponibilizado na página do CRSFN na internet: https://www.gov.br/fazenda/pt-br/composicao/orgaos/orgaos-colegiados/crsfn/acesso-a-informacao/legislacao.

Nos termos do art. Art. 32, §1º e §2º da Portaria citada acima, as concessões de audiências às partes e procuradores devem ser norteadas pelos princípios da transparência, independência e isonomia, sendo assim, não será cabível a concessão de audiência para processos cujo julgamento do recurso tenha sido iniciado e não concluído; bem como, são vedadas discussões particulares entre Conselheiros e interessados a respeito de processos fora do ambiente das audiências.

Secretário-Geral

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