Norma
17/10/1980

Instrução CVM 14 (Revogada)

Define operações com opções de compra e venda de ações em bolsa e requisitos para sua realização.

A Instrução CVM nº 14, de 17 de outubro de 1980, estabelece as diretrizes para operações com opções de compra e venda de ações em Bolsas de Valores. A norma define termos essenciais como "opção de compra de ações", "opção de venda de ações", "ação-objeto", "lote-padrão", "preço de exercício", "série", "titular", "lançador", "lançamento", "prêmio" e "exercício".

A Bolsa de Valores é responsável por determinar os valores mobiliários que podem ser objeto de opções, a quantidade de ações do lote-padrão, o preço de exercício, a data e os meses de vencimento. Para lançamentos a descoberto, a Bolsa deve fixar níveis de garantia e publicar periodicamente a relação dos títulos e valores mobiliários aceitos como garantia.

A norma também exige que as corretoras indiquem um administrador responsável pelas operações com opções, que deve ser um diretor, sócio-gerente ou titular de firma individual. Além disso, a Bolsa deve promover cursos de formação para profissionais envolvidos nessas negociações e emitir certificados de aproveitamento.

A Instrução CVM nº 14 foi alterada pelas Instruções CVM nº 283/98 e 506/11, que revogaram diversos artigos, incluindo aqueles relacionados à habilitação de corretoras e ao comitê de regulação e avaliação do mercado de opções.

Por fim, a Bolsa deve criar sistemas de controle e divulgação de informações sobre operações com opções, elaborar documentos informativos sobre os riscos do mercado de opções e firmar contratos padrão com clientes antes de operar no mercado de opções.