A Instrução CVM nº 191, de 15 de julho de 1992, altera e consolida as Instruções CVM nº 64/87, nº 138/91 e nº 146/91, instituindo a Unidade Monetária Contábil (UMC) e estabelecendo procedimentos para elaboração e divulgação das demonstrações contábeis em moeda de capacidade aquisitiva constante.
As companhias abertas devem elaborar e divulgar demonstrações contábeis em moeda de capacidade aquisitiva constante, utilizando a paridade entre a UMC e a moeda nacional do final do período. As demonstrações do período anterior devem ser ajustadas para fins de comparação.
Para atender a essa exigência, as companhias podem optar por:
Variação diária do valor da UMC.
Variação média mensal do valor da UMC.
Critério misto das alternativas anteriores.
Os itens monetários e não-monetários devem ser registrados e ajustados conforme especificado na instrução, incluindo a tradução de itens pré-fixados a valor presente com base na taxa média nominal de juros divulgada pela ANBID.
As demonstrações contábeis em moeda de capacidade aquisitiva constante e suas notas explicativas devem ser auditadas por auditores independentes e mantidas em boa ordem por três anos. O descumprimento dessas obrigações será considerado falta grave.
A instrução entra em vigor na data de sua publicação e aplica-se às demonstrações contábeis relativas aos exercícios sociais que se encerrarem a partir de 1º de setembro de 1992.
of 0
Organize Pages
Save AsSaveTotal 0 Pages
Comments
No Comments Yet
Perguntas e respostas
Como devem ser registrados os itens não-monetários?
Os itens não-monetários devem ser registrados pelo seu valor presente na data de sua aquisição ou formação, conforme previsto no Art. 5º da Instrução CVM Nº 191.
O que é a Unidade Monetária Contábil (UMC)?
A Unidade Monetária Contábil (UMC) é uma unidade de referência instituída para ser utilizada pelas companhias abertas na elaboração das demonstrações contábeis em moeda de capacidade aquisitiva constante.
Como devem ser apropriados os ganhos e perdas gerados pelos itens monetários?
Devem ser apropriados nas contas de resultado a que se vinculam. Ganhos e perdas vinculados a itens monetários que gerarem despesas ou receitas financeiras nominais devem ser considerados como redutores das respectivas despesas ou receitas financeiras nominais, resultando em despesas ou receitas financeiras reais.
O que são considerados itens monetários para fins da Instrução CVM Nº 191?
Itens monetários são elementos patrimoniais compostos por disponibilidades e direitos e obrigações realizáveis ou exigíveis em moeda, independentemente de variações pós-fixadas ou de inclusão de juros ou correções pré-fixadas. Depósitos para incentivos fiscais e empréstimos compulsórios, enquanto na forma de créditos, também são classificados como itens monetários.
Como devem ser divulgados os valores das demonstrações contábeis em moeda de capacidade aquisitiva constante?
Os valores devem ser expressos em moeda nacional, utilizando a paridade existente entre a UMC e a moeda nacional no final do período. Os valores do período anterior devem ser apresentados em moeda do final do período sendo encerrado para fins de comparação.
Qual é o prazo de guarda dos papéis de trabalho e memórias de cálculo relativos à elaboração das demonstrações contábeis?
As companhias abertas devem manter em boa ordem, pelo prazo de três anos, a guarda dos papéis de trabalho e memórias de cálculo relativos à elaboração das demonstrações contábeis em moeda de capacidade aquisitiva constante.
Como devem ser traduzidos os itens monetários ativos e passivos decorrentes de operações pré-fixadas?
Devem ser traduzidos a valor presente com base na taxa média nominal de juros divulgada diariamente pela Associação Nacional dos Bancos de Investimento (ANBID). O ajuste pode ser realizado com base na taxa de juros efetivamente contratada se o efeito no resultado não apresentar diferença relevante.
Quando a Instrução CVM Nº 191 entrou em vigor?
A Instrução CVM Nº 191 entrou em vigor na data de sua publicação, aplicando-se às demonstrações contábeis relativas aos exercícios sociais que se encerrarem a partir de 1º de setembro de 1992.
Como devem ser elaboradas a demonstração das origens e aplicações dos recursos e a demonstração das mutações do patrimônio líquido?
Devem ser elaboradas de maneira consistente com o contido na Instrução CVM Nº 191, em moeda de capacidade aquisitiva constante.
Qual é o dever das companhias abertas em relação à moeda de capacidade aquisitiva constante?
As companhias abertas devem elaborar e divulgar demonstrações contábeis em moeda de capacidade aquisitiva constante, atendendo plenamente aos Princípios Fundamentais de Contabilidade.
O que deve ser evidenciado nas notas explicativas das demonstrações contábeis?
As notas explicativas devem evidenciar a alternativa adotada conforme o Art. 3º e parágrafo 3º do Art. 5º, e os ganhos e perdas relevantes gerados por itens monetários não vinculados a contas específicas de resultado.
O que são considerados itens não-monetários?
Itens não-monetários incluem elementos do ativo permanente e do patrimônio líquido, estoques e almoxarifados, despesas antecipadas e resultados de exercícios futuros, investimentos temporários em ouro e ações, e demais direitos e obrigações a serem saldados em bens e/ou serviços.
Quais alternativas as companhias abertas podem utilizar para atender ao disposto na elaboração das demonstrações contábeis?
As companhias abertas podem utilizar a variação diária do valor da UMC, a variação média mensal do valor da UMC ou um critério misto dessas alternativas, desde que não prejudiquem a qualidade da informação e façam os ajustes necessários para refletir adequadamente as receitas e despesas.
Seu plano atingiu o limite de exportações deste mês. Para continuar exportando listas regulatórias, veja opções de upgrade ou aguarde a renovação do ciclo.
Você atingiu o limite de buscas sem login. Crie uma conta gratuita para continuar pesquisando normas, notícias, consultas públicas e outros conteúdos da Okai.