Norma
15/07/1992

Instrução CVM 192 (Revogada)

Estabelece regras para ajuste a valor presente e atualização monetária nos registros contábeis societários.

A Instrução CVM nº 192, de 15 de julho de 1992, estabelece diretrizes para ajuste a valor presente e atualização monetária nos registros contábeis das companhias abertas, visando o pleno atendimento aos Princípios Fundamentais de Contabilidade.

As companhias abertas devem elaborar e divulgar suas demonstrações contábeis na forma societária, incluindo as demonstrações consolidadas, com pleno atendimento aos Princípios Fundamentais de Contabilidade.

Os créditos e obrigações decorrentes de operações prefixadas devem ser ajustados a valor presente com base na taxa média nominal de juros divulgada pela ANBID. Em operações financeiras com instituições financeiras, pode-se usar a taxa de juros contratada se a diferença no resultado não for relevante.

Os elementos do ativo permanente, estoques, almoxarifados, investimentos temporários em ouro e ações, despesas antecipadas e resultados de exercícios futuros, e demais direitos e obrigações a serem saldados em bens e/ou serviços devem ser registrados pelo valor presente na data de sua aquisição ou formação.

A atualização monetária deve ser aplicada aos elementos patrimoniais e provisões ativas e passivas a partir da data de sua formação ou aquisição, utilizando a variação da Unidade Fiscal de Referência Diária (UFIR Diária) ou outro índice que venha a substituí-la.

As companhias abertas devem promover ajustes necessários em seus balanços patrimoniais de abertura ao adotar a atualização monetária e o ajuste a valor presente, divulgando os valores envolvidos em nota explicativa às demonstrações contábeis.

A instrução entra em vigor na data de sua publicação e aplica-se às demonstrações contábeis relativas aos exercícios sociais que se encerrarem a partir de 1º de dezembro de 1992, revogando a Instrução CVM nº 187, de 28 de abril de 1992, e demais disposições em contrário.