A Instrução CVM nº 208, de 07 de fevereiro de 1994, regulamenta a emissão e distribuição de Certificados de Investimento para a produção, distribuição, exibição e infraestrutura técnica de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras. Esses certificados devem ser registrados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e representam quotas de direitos de comercialização de projetos específicos.
Os certificados podem ser nominativos ou escriturais e devem conter informações detalhadas, como a denominação "CERTIFICADO DE INVESTIMENTO Decreto nº 974/93", número de ordem, qualificação da empresa emissora, número de aprovação do projeto no Ministério da Cultura, entre outros.
O pedido de registro deve ser feito pela empresa emissora junto com o líder da distribuição, se houver, e deve incluir documentos como contrato social, ato deliberativo da emissão, contrato de distribuição e modelo do certificado. Há também a possibilidade de registro simplificado para emissões que não utilizem meios de distribuição pública e atendam a certos requisitos.
O registro torna-se automaticamente efetivado se não for indeferido em 30 dias, podendo ser interrompido uma vez pela CVM para solicitação de documentos adicionais. O deferimento ou indeferimento do registro será comunicado por ofício.
Os administradores da empresa emissora são responsáveis pela veracidade das informações fornecidas à CVM, e o líder da distribuição deve verificar a suficiência e qualidade dessas informações. A distribuição dos certificados só pode ser iniciada após a concessão do registro e a disponibilidade do prospecto aos investidores.
A CVM pode suspender a distribuição se esta ocorrer em condições diversas das registradas ou se for considerada ilegal ou fraudulenta. Encerrada a distribuição, a CVM comunicará ao Ministério da Cultura o resultado da captação dos recursos.
A empresa emissora deve manter livros de registro de transferência dos certificados, elaborar relatórios mensais sobre a evolução do projeto e prestar informações adicionais à CVM conforme necessário. O descumprimento das obrigações pode resultar em multas diárias.