A Deliberação CVM nº 244/98 estabelece critérios para eximir as sociedades seguradoras e entidades abertas de previdência privada do registro de administrador de carteira de valores mobiliários, conforme o art. 23 da Lei nº 6.385/76.
Essas instituições estão dispensadas do registro quando:
Administrarem carteiras de fundo exclusivo de investimento financeiro.
A própria seguradora ou entidade aberta de previdência privada seja o único quotista do fundo cuja carteira administre.
Essa deliberação considera que, ao administrarem tais carteiras, as seguradoras e entidades abertas de previdência privada estarão gerindo recursos próprios, e não de terceiros, conforme a Resolução CMN nº 2.460/97.