Norma
10/06/2016

Deliberação CVM 753 (Revogada)

Estabelece critérios para dispensar registro de administrador de carteira para seguradoras, resseguradores, entidades de previdência e instituições financeiras.

A Deliberação CVM nº 753, de 10 de junho de 2016, estabelece critérios para dispensar determinadas entidades do registro de administrador de carteira de valores mobiliários. As entidades contempladas são:

  • Sociedades seguradoras

  • Resseguradores

  • Entidades abertas de previdência privada

  • Instituições financeiras

Essas entidades ficam dispensadas do registro quando administrem carteiras de fundos de investimento exclusivos, dos quais sejam os únicos quotistas. A medida considera que, ao gerirem tais fundos, essas instituições estão gerindo recursos próprios, e não de terceiros.

A deliberação revoga a Deliberação CVM nº 244, de 3 de março de 1998, e entra em vigor na data de sua publicação.