A Deliberação CVM nº 740, de 11 de novembro de 2015, aprova exames para a comprovação de qualificação técnica no processo de obtenção de autorização de administradores de carteiras de valores mobiliários.
Os seguintes exames de certificação são aceitos pela CVM:
Módulos I e II do programa de Certificação de Gestores da ANBIMA (CGA), organizado pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais.
Level III do programa de certificação Chartered Financial Analyst (CFA), organizado pelo CFA Institute.
Exam 1 e Exam 2 do Final Level do programa de certificação internacional para profissionais de investimentos, organizado por quaisquer dos membros da ACIIA (Association of Certified International Investment Analysts).
Esta Deliberação entra em vigor em 4 de janeiro de 2016.