A Deliberação CVM nº 783, de 17 de novembro de 2017, aprova exames para a comprovação de qualificação técnica no processo de obtenção de autorização de consultores de valores mobiliários. Os exames aceitos pela CVM são:
Módulos I e II do programa de Certificação de Gestores da ANBIMA – CGA, organizado pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais.
Certificação de Especialista em Investimentos ANBIMA – CEA, organizado pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais.
Certificação Nacional do Profissional de Investimento da APIMEC – CNPI, organizado pela Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais.
Level III do programa de certificação Chartered Financial Analyst – CFA, organizado pelo CFA Institute.
Exam 1 e Exam 2 do Final Level do programa de certificação internacional para profissionais de investimentos, organizado por quaisquer dos membros da ACIIA - Association of Certified International Investment Analysts.
Certified Financial Planner – CFP, organizado pela Planejar – Associação Brasileira de Planejadores Financeiros.
Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.