Norma
04/04/2017

Deliberação CVM 764 (Revogada)

Estabelece critérios para dispensar registro de administrador de carteira para seguradoras, resseguradores, previdência e instituições financeiras.

A Deliberação CVM nº 764, de 04 de abril de 2017, estabelece critérios para dispensar determinadas entidades do registro de administrador de carteira de valores mobiliários. As entidades abrangidas são:

  • Sociedades seguradoras

  • Resseguradores

  • Entidades abertas de previdência privada

  • Entidades fechadas de previdência complementar

  • Instituições financeiras

Essas entidades ficam dispensadas do registro quando administrarem carteiras de fundos de investimento exclusivos, desde que sejam os únicos quotistas desses fundos.

A deliberação revoga a Deliberação CVM nº 753, de 10 de junho de 2016, e entra em vigor na data de sua publicação.