Revogada Norma
14/05/1998
#16906

Instrução CVM 280 (Revogada)

Estabelece regras para constituição, administração e funcionamento de Clubes de Investimento FGTS para aquisição de cotas de Fundos Mútuos de Privatização.

Documento oficial

Perguntas e respostas

Quais são as competências da Assembleia Geral de Condôminos?
A Assembleia Geral de Condôminos tem competência para tomar contas anuais, alterar o estatuto, substituir o administrador, deliberar sobre fusão, cisão, incorporação e liquidação do Clube.
Quais informações devem ser fornecidas à CVM pelo Clube de Investimento - FGTS?
Devem ser fornecidas informações mensais sobre fontes e aplicações de recursos, valor do patrimônio líquido e da cota, balancete e composição da carteira, informações relevantes encaminhadas aos condôminos, e relação de demandas judiciais ou extrajudiciais.
Quais são as vedações ao administrador do Clube de Investimento - FGTS?
É vedado ao administrador contrair empréstimos, prestar fiança, aval ou coobrigar-se sob qualquer forma, prometer rendimento predeterminado, e fazer promessas de retiradas e rendimentos com base em desempenho histórico.
Como são emitidas as cotas do Clube de Investimento - FGTS?
As cotas correspondem a frações ideais do patrimônio do Clube, são escriturais e asseguram direitos iguais aos detentores. A subscrição é feita conforme o estatuto e a integralização ocorre exclusivamente com recursos do FGTS.
Como deve ser composta a carteira do Clube de Investimento - FGTS?
A carteira deve ser composta por cotas de Fundos Mútuos de Privatização - FGTS, podendo manter até 5% do patrimônio em títulos de renda fixa ou cotas de fundo de investimento para desembolsos.
Como deve ser feita a convocação da Assembleia Geral do Clube de Investimento - FGTS?
A convocação deve ser feita por edital em jornal de grande circulação com antecedência mínima de oito dias, e por comunicação escrita a todos os condôminos. A Assembleia pode ser convocada pela instituição administradora ou por cotistas com no mínimo 5% das cotas emitidas.
Quais são os encargos do Clube de Investimento - FGTS?
Os encargos incluem taxas, impostos, despesas com impressão e expedição de relatórios, correspondências, honorários de advogados, despesas de liquidação do Clube, e comissões pagas por operações de compra e venda de títulos.
Quando é permitido o resgate e a transferência de cotas do Clube de Investimento - FGTS?
O resgate e a transferência de cotas são permitidos nas condições estabelecidas pela Lei nº 9.491/97 e pelo Decreto nº 2.430/97, a cada seis meses para transferência a outro Clube ou Fundo, e após doze meses para retorno ao FGTS.
Quais atos relativos ao Clube de Investimento - FGTS dependem de autorização prévia da CVM?
Dependem de autorização prévia da CVM a alteração do estatuto, substituição do administrador, fusão, cisão e incorporação a outro Clube de Investimento - FGTS, e a liquidação do Clube.
O que deve constar no estatuto do Clube de Investimento - FGTS?
O estatuto deve dispor sobre a política de investimento, prazo de duração, qualificação do administrador, remuneração do administrador, critério de apuração do valor da cota, condições de subscrição e resgate de cotas, e prazo de realização da Assembleia Geral Ordinária.
Quais são os documentos necessários para a constituição de um Clube de Investimento - FGTS?
Para constituir um Clube de Investimento - FGTS, é necessária a prévia autorização da CVM, com a apresentação dos documentos constitutivos, estatuto do Clube e, se for o caso, documento de divulgação.
O que é um Clube de Investimento - FGTS?
É um condomínio constituído exclusivamente por pessoas físicas que utilizam uma parcela de seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para adquirir cotas de Fundos Mútuos de Privatização - FGTS, conforme a Lei nº 9.491/97 e o Decreto nº 2.430/97.
Quais são as obrigações do administrador do Clube de Investimento - FGTS?
O administrador deve manter registros atualizados, enviar informações bimestrais aos condôminos, entregar cópia do estatuto, defender os interesses dos condôminos, custear despesas não previstas como encargos do Clube, e divulgar atos ou fatos relevantes.
Quais informações devem ser enviadas aos condôminos do Clube de Investimento - FGTS?
Devem ser enviadas informações bimestrais sobre o número de cotas possuídas, valor e composição da carteira, balancetes e demonstrações financeiras, e qualquer informação relevante para a avaliação do investimento.
Qual é a penalidade para o administrador que não encaminhar informações à CVM?
O administrador está sujeito a uma multa diária prevista na norma específica que trata de multas cominatórias, sem prejuízo do disposto no art. 11 da Lei nº 6.385, de 1976.