Norma
24/07/1998

Instrução CVM 284 (Revogada)

Dispõe sobre companhia securitizadora de créditos imobiliários e distribuição pública de Certificados de Recebíveis Imobiliários.

A Instrução CVM nº 284, de 24 de julho de 1998, regula o registro de companhias securitizadoras de créditos imobiliários e a distribuição pública de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI). A companhia securitizadora deve requerer à CVM o registro de companhia aberta, conforme a Instrução CVM nº 202/93, e prestar informações trimestrais sobre a aquisição, retrocessão, realização e inadimplência dos créditos vinculados à emissão de CRI.

A distribuição pública de CRI pode ser realizada sem intermediação de instituição financeira, desde que o registro da companhia esteja atualizado. Somente CRI com valor nominal mínimo de R$ 300.000,00 pode ser distribuído publicamente. O registro provisório para distribuição pública de CRI é concedido mediante comunicação eletrônica à CVM no mesmo dia da colocação no mercado, contendo informações detalhadas sobre o CRI.

O pedido de registro definitivo deve ser feito até o trigésimo dia do mês subsequente à negociação e deve incluir dados do boletim de subscrição, valor da taxa de fiscalização e identificação do Termo de Securitização de Créditos. Em operações de securitização vinculadas a créditos imobiliários, a formalização do Termo de Securitização pode ser efetuada em até noventa dias, desde que haja garantia ou conta vinculada.

O prazo de encerramento da distribuição pública é de seis meses a partir da data de emissão do CRI. Os administradores da companhia são responsáveis pela veracidade das informações fornecidas. O registro definitivo é presumido se não for indeferido em trinta dias, podendo ser interrompido uma vez para solicitação de informações adicionais.

Infrações graves incluem distribuições em condições diversas das registradas ou sem as informações necessárias. A companhia tem noventa dias para requerer o registro se constituída até trinta dias após a publicação da Instrução. A Instrução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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