Revogada Norma
25/09/1998
#411

Instrução CVM 291 (Revogada)

Altera regras sobre aquisição de ações próprias por companhias abertas via operações com opções.

Perguntas e respostas

Quando a Instrução CVM nº 291 entrou em vigor?
A Instrução CVM nº 291 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Qual é a data de publicação da Instrução CVM nº 291?
A Instrução CVM nº 291 foi publicada em 25 de setembro de 1998.
O que é a Instrução CVM nº 291?
A Instrução CVM nº 291, de 25 de setembro de 1998, altera o § 1º do art. 1º da Instrução CVM nº 290, de 11 de setembro de 1998, que trata da aquisição, por companhias abertas, de ações de sua própria emissão, mediante operações com opções.
Qual é a principal alteração trazida pela Instrução CVM nº 291?
A principal alteração é que as operações de aquisição de ações próprias por companhias abertas só podem ser realizadas se o estatuto social da companhia atribuir ao Conselho de Administração poderes para autorizar a negociação com suas próprias ações, conforme previsto na Instrução CVM nº 10, de 14 de fevereiro de 1980.
Quem assinou a Instrução CVM nº 291?
A Instrução CVM nº 291 foi assinada por Francisco da Costa e Silva, Presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Qual é a base legal para a Instrução CVM nº 291?
A base legal para a Instrução CVM nº 291 é o art. 22, parágrafo único, inciso III, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e o art. 30, § 2º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.