A Instrução CVM nº 306, de 5 de maio de 1999, regulamenta a administração de carteiras de valores mobiliários no Brasil, substituindo as Instruções CVM nº 82/88, 94/89 e 231/95. A administração de carteiras deve ser realizada por pessoas físicas ou jurídicas autorizadas pela CVM.
Para obter a autorização, a pessoa natural deve ter graduação em curso superior, experiência profissional mínima de três anos na área financeira ou cinco anos no mercado de capitais, e reputação ilibada. A CVM pode dispensar a graduação em casos excepcionais, desde que comprovada experiência de sete anos. A pessoa jurídica deve ter como objeto social a administração de carteiras e designar um diretor ou sócio-gerente responsável, além de manter um departamento técnico especializado.
Os administradores devem enviar anualmente à CVM informações sobre as carteiras administradas, com base nas posições de 31 de março, até o dia 31 de maio. Qualquer alteração cadastral deve ser comunicada em até 15 dias.
A Instrução estabelece normas de conduta, como atender aos objetivos de investimento dos clientes, agir com diligência e lealdade, e evitar práticas que possam ferir a relação fiduciária. É vedado ao administrador atuar como contraparte em negócios com as carteiras que administre, exceto com autorização prévia e por escrito do titular.
A autorização pode ser cancelada se constatada falsidade de documentos ou se o administrador não atender mais aos requisitos. O descumprimento das normas pode resultar em multas e outras sanções.
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Perguntas e respostas
O que é a administração de carteira de valores mobiliários?
A administração de carteira de valores mobiliários consiste na gestão profissional de recursos ou valores mobiliários, sujeitos à fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), entregues ao administrador, com autorização para que este compre ou venda títulos e valores mobiliários por conta do investidor.
Quais são as penalidades para o administrador de carteira de valores mobiliários que não cumprir as normas?
O administrador está sujeito a responsabilidade civil e administrativa pelos prejuízos resultantes de seus atos dolosos ou culposos, além de multa cominatória diária de R$ 100,00 por não encaminhar informações à CVM ou não manter o registro atualizado.
Quais são os requisitos para que uma pessoa jurídica obtenha autorização para administrar carteira de valores mobiliários?
A pessoa jurídica deve ter como objeto social a administração de carteira de valores mobiliários, estar registrada no CNPJ, atribuir a responsabilidade a um diretor ou sócio-gerente autorizado pela CVM, e manter um departamento técnico especializado em análise de valores mobiliários.
Quais documentos são necessários para o pedido de autorização de administração de carteira por pessoa jurídica?
Os documentos necessários incluem: cópia dos atos constitutivos, requerimento assinado, indicação do sócio-gerente ou diretor responsável, informações sobre o departamento técnico, perfil de investidor, e formulário cadastral.
Quais são as normas de conduta que devem ser observadas pelo administrador de carteira de valores mobiliários?
As normas incluem: atender aos objetivos de investimento do titular da carteira, empregar cuidado e diligência, cumprir fielmente o contrato com o cliente, evitar práticas que possam ferir a relação fiduciária, manter documentação em ordem, transferir benefícios à carteira, e prestar informações solicitadas pelo titular da carteira.
Quais são as vedações impostas ao administrador de carteira de valores mobiliários?
É vedado ao administrador: atuar como contraparte sem autorização, modificar serviços sem autorização, garantir níveis de rentabilidade, fazer promessas de retornos futuros, conceder empréstimos com recursos administrados, promover negociações para gerar receitas de corretagem, negligenciar a defesa dos interesses do titular da carteira, e promover operações para burlar a legislação fiscal.
Quem pode exercer a administração profissional de carteira de valores mobiliários?
A administração profissional de carteira de valores mobiliários só pode ser exercida por pessoa natural ou jurídica autorizada pela CVM.
Quais documentos são necessários para o pedido de autorização de administração de carteira por pessoa natural?
Os documentos necessários incluem: curriculum vitae, requerimento assinado, formulário cadastral, declaração sobre inabilitações e condenações, cópia do diploma de curso superior, cópia do CPF e da carteira de identidade, declaração do empregador atual e anteriores, e outras declarações pertinentes.
Qual é o prazo para a CVM conceder a autorização para administração de carteira de valores mobiliários?
A autorização é concedida através de Ato Declaratório no prazo de trinta dias, a contar da data do protocolo do pedido na CVM, devidamente instruído com a documentação necessária.
Quais são os requisitos para que uma pessoa natural obtenha autorização para administrar carteira de valores mobiliários?
Os requisitos são: graduação em curso superior, experiência profissional de pelo menos três anos na área financeira ou no mercado de valores mobiliários, ou cinco anos em atividade relacionada, e reputação ilibada. A CVM pode dispensar o requisito de graduação em casos excepcionais.
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