A Instrução CVM nº 364, de 7 de maio de 2002, altera a Instrução CVM nº 306, de 5 de maio de 1999, que dispõe sobre a administração de carteira de valores mobiliários.
Quais documentos são necessários para solicitar autorização para administrar carteiras de valores mobiliários?
Os documentos necessários incluem: requerimento assinado, curriculum vitae, formulário cadastral, cópia do diploma de curso superior, cópia do CPF e da carteira de identidade, declarações do empregador atual e anteriores, e uma declaração assinada pelo pretendente sobre sua habilitação e histórico.
O que deve ser incluído em divulgações públicas de desempenho histórico de carteiras administradas?
Deve ser incluída a mensagem: "A ADMINISTRADORA ALERTA QUE RESULTADOS OBTIDOS NO PASSADO NÃO ASSEGURAM RESULTADOS FUTUROS".
A CVM pode dispensar algum requisito para administradores de carteiras de valores mobiliários?
Sim, a CVM pode dispensar o requisito de curso superior se o interessado comprovar experiência profissional de, no mínimo, sete anos, ou se possuir notório saber e elevada qualificação em área do conhecimento relevante.
Como deve ser feito o pedido de cancelamento da autorização para administrar carteiras de valores mobiliários?
O pedido deve ser instruído com uma declaração de que o requerente não mais exerce a atividade de administração de carteira de valores mobiliários. O deferimento será por Ato Declaratório no prazo de trinta dias, contados do protocolo na CVM.
Quais informações devem ser enviadas à CVM anualmente pelos administradores de carteiras de valores mobiliários?
Devem ser enviadas informações relativas às carteiras administradas, com base nas posições de 31 de março do mesmo ano, além de informações cadastrais atualizadas.
Quais são os requisitos de experiência profissional para administradores de carteiras de valores mobiliários?
Os requisitos são: pelo menos três anos em atividade específica diretamente relacionada à gestão de recursos de terceiros no mercado financeiro, ou no mínimo cinco anos no mercado de capitais em atividade que evidencie aptidão para gestão de recursos de terceiros.
Quem pode ser responsável pela administração de carteiras de valores mobiliários em uma instituição?
A responsabilidade pode ser atribuída a um diretor, gerente-delegado ou sócio-gerente autorizado pela CVM, e essa pessoa não pode ser responsável por nenhuma outra atividade no mercado de capitais.
O que deve ser feito se não for possível obter declarações de empregadores anteriores?
O interessado deve encaminhar cópia das páginas da carteira profissional que comprovem a experiência mencionada no curriculum vitae.
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