A Instrução CVM nº 364, de 7 de maio de 2002, altera a Instrução CVM nº 306, de 5 de maio de 1999, que dispõe sobre a administração de carteira de valores mobiliários. As principais mudanças incluem:
Experiência profissional exigida para administradores de carteiras: pelo menos três anos em gestão de recursos de terceiros ou cinco anos no mercado de capitais. A CVM pode dispensar esses requisitos em casos excepcionais.
Documentação necessária para autorização: requerimento assinado, curriculum vitae, formulário cadastral, cópia de diploma de curso superior, CPF, carteira de identidade, declarações de empregadores, entre outros.
Responsabilidade pela administração de carteiras: deve ser atribuída a um diretor, gerente-delegado ou sócio-gerente autorizado pela CVM, que não pode ser responsável por outras atividades no mercado de capitais.
Informações anuais: administradores devem enviar à CVM, até 31 de maio, informações sobre as carteiras administradas com base nas posições de 31 de março.
Divulgação de desempenho histórico: deve incluir a mensagem de alerta sobre a não garantia de resultados futuros.
Cancelamento de autorização: pode ser solicitado com declaração de que a atividade não é mais exercida, sendo deferido em até 30 dias.
A Instrução também revoga o art. 6º da Instrução CVM nº 306/99 e adiciona os Anexos III e IV, que contêm formulários cadastrais para prestadores de serviços de administração de carteira de valores mobiliários.