Revogada Norma
18/02/2000
#17255

Instrução CVM 328 (Revogada)

Altera disposições sobre emissão de opções não padronizadas (warrants).

Perguntas e respostas

O que é necessário para a emissão de opções não padronizadas de outros valores mobiliários?
A emissão de opções não padronizadas de outros valores mobiliários depende de prévia aprovação pela CVM das características da operação.
Quais garantias devem ser mantidas durante a vigência das opções não padronizadas?
Devem ser mantidas garantias constituídas por caução ou penhor, a favor dos titulares das opções, de ativos livres e desembaraçados, aceitos pela instituição depositária.
Quais valores mobiliários podem ser objeto de opções não padronizadas segundo a Instrução CVM nº 328?
Podem ser objeto de opções não padronizadas: ações de emissão de companhia aberta; carteira teórica referenciada em ações negociadas em bolsa de valores ou mercado de balcão organizado; debêntures simples ou conversíveis em ações de emissão de companhias abertas; e notas promissórias registradas para distribuição pública.
Quais são as exigências para operações descobertas de opções não padronizadas?
Para operações descobertas, a instituição depositária das garantias deve manter um sistema adequado de cálculo de garantias e margens, visando a correta liquidação do contrato de opções.
Quando a divulgação do prospecto preliminar e a promoção da oferta podem ser iniciadas?
A divulgação do prospecto preliminar e a promoção da oferta podem ser iniciadas após o pedido de registro junto à CVM, ressalvada a utilização de qualquer anúncio ou material publicitário para a oferta, que dependem de exame e prévia aprovação pela CVM.
Quando o material publicitário é considerado aprovado pela CVM?
O material publicitário é considerado aprovado se não houver manifestação em contrário da CVM no prazo de dois dias úteis, contados da data da entrega.
Quais instruções se aplicam às operações de opções não padronizadas?
Aplicam-se às operações de opções não padronizadas as disposições contidas na Instrução CVM nº 290, de 11 de setembro de 1998, quando for o caso.
Quais informações sobre o cálculo do prêmio devem ser fornecidas?
Devem ser fornecidas informações sobre as premissas utilizadas para o cálculo do prêmio, com destaque para a volatilidade e taxa de juros, bem como os principais riscos do ativo objeto.
Quais informações devem ser incluídas no contrato de caução ou penhor dos ativos?
Deve ser incluída uma cópia do contrato de caução ou penhor dos ativos para a garantia da operação, firmada com a instituição depositária.
Quais são as exigências para operações cobertas de opções não padronizadas?
Para operações cobertas, a garantia deve ser constituída pela totalidade dos valores mobiliários objeto das opções de compra e não está sujeita à aceitação por parte dos titulares das opções.
O que é a Instrução CVM nº 328?
A Instrução CVM nº 328, de 18 de fevereiro de 2000, altera a Instrução CVM nº 223, de 10 de novembro de 1994, que dispõe sobre a emissão de opções não padronizadas, conhecidas como 'Warrants'.
Quais são as modalidades de emissão de opções não padronizadas de compra?
As opções não padronizadas de compra podem ser emitidas nas modalidades coberta ou descoberta.
Quando a Instrução CVM nº 328 entrou em vigor?
A Instrução CVM nº 328 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
O que são 'Warrants'?
'Warrants' são opções não padronizadas de compra e venda de valores mobiliários.