A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) emitiu a Deliberação CVM nº 344, de 21 de junho de 2000, para tratar da intermediação irregular de ações no mercado de valores mobiliários por pessoas não autorizadas. A deliberação alerta que o Sr. Fernando Tavares dos Santos, CPF nº 009.038.954/98, domiciliado em São Paulo - SP, não está autorizado pela CVM a intermediar negócios envolvendo valores mobiliários, conforme o art. 15 da Lei nº 6.385/76.
A CVM determinou a imediata suspensão das atividades de compra, venda e intermediação de valores mobiliários pelo referido indivíduo. Caso a determinação não seja observada, será aplicada uma multa cominatória diária de R$ 500,00, além da responsabilidade pelas infrações já cometidas, conforme o art. 11 da Lei nº 6.385/76.
Esta deliberação entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.