A Instrução CVM nº 343, de 11 de agosto de 2000, altera a Instrução CVM nº 243, de 1º de março de 1996, que disciplina o mercado de balcão organizado. As principais mudanças são:
Para a mudança do registro de companhia aberta para negociação em bolsa de valores para o mercado de balcão organizado, é necessário:
Aprovação prévia pelo Conselho de Administração em reunião específica.
Publicação imediata de Aviso de Ato ou Fato Relevante, com prazo de até 45 dias para acionistas minoritários manifestarem discordância.
Ausência de discordância de acionistas minoritários que possuam no mínimo 51% das ações em circulação.
Para a mudança do registro de companhia aberta para negociação em bolsa de valores ou mercado de balcão organizado para o mercado de balcão não organizado, é necessário:
Aprovação por acionistas que representem no mínimo 51% do capital da companhia em Assembleia Geral Extraordinária.
Ausência de oposição expressa de acionistas minoritários que possuam mais de 10% das ações em circulação.
Para a mudança de registro de companhia aberta de mercado de balcão organizado para bolsa de valores, é necessário:
Aprovação prévia pelo Conselho de Administração em reunião específica.
Publicação de Aviso nos termos da Instrução CVM nº 31, de 8 de fevereiro de 1984, informando que a mudança ocorrerá 45 dias após a publicação.
Essa Instrução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.