A Instrução CVM nº 372, de 28 de junho de 2002, estabelece procedimentos para o adiamento de Assembleia Geral de acionistas de companhia aberta e a interrupção do prazo de convocação.
Qualquer acionista pode solicitar à CVM o aumento do prazo de antecedência da convocação da Assembleia Geral para até 30 dias, caso as operações a serem discutidas exijam maior prazo para análise. Esse pedido deve ser feito com pelo menos 8 dias úteis de antecedência e será analisado pela Superintendência de Relações com Empresas.
Se o pedido for aceito, a companhia deve publicar um novo anúncio de convocação informando o adiamento e a nova data da Assembleia. O prazo máximo de antecedência será de 30 dias a partir da publicação do primeiro anúncio ou da disponibilização dos documentos aos acionistas, prevalecendo a data mais recente.
Para Assembleias Gerais Extraordinárias, qualquer acionista pode solicitar à CVM a interrupção do prazo de convocação por até 15 dias para análise das propostas. Se deferido, o prazo de convocação será interrompido e reiniciado após o término do prazo de interrupção, sem prejuízo de a companhia optar por uma data posterior para a realização da Assembleia.
A Instrução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.