Norma
13/07/2000

Instrução CVM 341 (Revogada)

Dispõe sobre o anúncio de convocação de Assembleia Geral, norma revogada posteriormente.

A Instrução CVM nº 341, de 13 de julho de 2000, estabelece regras para o anúncio de convocação de Assembleia Geral. O anúncio deve enumerar expressamente todas as matérias a serem deliberadas na ordem do dia, não sendo permitido incluir matérias sob a rubrica "assuntos gerais" que dependam de deliberação assemblear.

A transgressão a essa regra é considerada infração grave, conforme o § 3º do art. 11 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976. A Instrução entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.