Revogada Norma
24/04/2001
#18062

Instrução CVM 351 (Revogada)

Altera o artigo 16 da Instrução CVM 202/93, posteriormente revogada pela Instrução CVM 480/09.

Documento oficial

Perguntas e respostas

O que é o formulário de Demonstrações Financeiras Padronizadas (DFP)?
O formulário de Demonstrações Financeiras Padronizadas (DFP) é um documento que deve ser apresentado nos mesmos prazos das demonstrações financeiras, conforme estabelecido na Instrução CVM nº 351.
Qual é o prazo para a apresentação do formulário de Informações Anuais (IAN)?
O formulário de Informações Anuais (IAN) deve ser apresentado no prazo máximo de cinco meses após o encerramento do exercício social ou no prazo máximo de um mês a contar da data da realização da assembleia geral ordinária anual, se este prazo for anterior ao prazo de cinco meses.
Quando a Instrução CVM nº 351 entrou em vigor?
A Instrução CVM nº 351 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, em 24 de abril de 2001.
Quais são os prazos para a apresentação das demonstrações financeiras segundo a Instrução CVM nº 351?
As demonstrações financeiras devem ser apresentadas no prazo máximo de três meses após o encerramento do exercício social ou no mesmo dia de sua publicação pela imprensa, ou de sua colocação à disposição dos acionistas, se esta ocorrer antes do prazo de três meses.
O que é a Instrução CVM nº 351, de 24 de abril de 2001?
A Instrução CVM nº 351, de 24 de abril de 2001, é uma norma que dá nova redação ao art. 16 da Instrução CVM nº 202, de 6 de dezembro de 1993, estabelecendo prazos e requisitos para a apresentação de demonstrações financeiras e outras informações pelas companhias abertas.
O formulário de Informações Anuais (IAN) precisa ser atualizado?
Sim, o formulário de Informações Anuais (IAN) deve ser atualizado sempre que ocorrerem fatos que alterem as informações prestadas, no prazo de dez dias contados da data da ocorrência do fato.

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