Revogada Norma
28/06/2002
#20411

Instrução CVM 373 (Revogada)

Revoga o artigo 12 e altera o artigo 4º da Instrução 202/93.

Documento oficial

Perguntas e respostas

O que acontece com o art. 12 da Instrução CVM nº 202, de 6 de dezembro de 1993, após a Instrução CVM nº 373?
O art. 12 da Instrução CVM nº 202, de 6 de dezembro de 1993, é revogado pela Instrução CVM nº 373, de 28 de junho de 2002.
Quando a Instrução CVM nº 373, de 28 de junho de 2002, entrou em vigor?
A Instrução CVM nº 373, de 28 de junho de 2002, entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
O que é necessário para companhias abertas que já possuem registro no mercado de balcão e desejam negociar em Bolsa de Valores ou no mercado de balcão organizado?
Essas companhias devem enviar à CVM o documento previsto no inciso III do art. 7º da Instrução CVM nº 202, conforme a nova redação do art. 4º.
Qual é a base legal utilizada pela CVM para emitir a Instrução nº 373?
A base legal é o disposto nos arts. 21 e 22, parágrafo único, inciso I, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976.
O que é a Instrução CVM nº 373, de 28 de junho de 2002?
A Instrução CVM nº 373, de 28 de junho de 2002, é um documento que altera a redação do art. 4º e revoga o art. 12 da Instrução CVM nº 202, de 6 de dezembro de 1993.
Qual é a principal mudança trazida pela Instrução CVM nº 373, de 28 de junho de 2002?
A principal mudança é a nova redação do art. 4º da Instrução CVM nº 202, permitindo que o pedido de registro de companhia seja submetido à CVM juntamente com o pedido de distribuição pública de valores mobiliários, abrangendo ambos os pedidos se deferidos.