Norma
15/07/2002

Ofício-Circular CVM/SGE 02/02

Orienta sobre o envio de informações e documentos conforme a Instrução CVM nº 358/2002.

O Ofício-Circular CVM/SGE 02/02 orienta sobre os procedimentos para envio de informações e documentos conforme a Instrução CVM nº 358/2002, especificamente os artigos 11, 15 e 16. As informações devem ser encaminhadas à CVM a partir de 31 de julho de 2002, utilizando links específicos no site da CVM.

Os comunicados devem ser enviados pelo Diretor de Relações com Investidores no prazo máximo de 10 dias após o término do mês. Caso não tenha ocorrido negociação no período, deve-se assinalar o campo específico no formulário e preencher os campos de saldo inicial e final.

A primeira informação deve ser enviada 10 dias após o término de julho de 2002, contendo o saldo em 30 de junho de 2002 e as operações realizadas até 31 de julho de 2002. Informações enviadas antes dessa data devem ser reapresentadas conforme a nova orientação.

Os documentos de Política de Divulgação de Ato ou Fato Relevante (artigo 16) e Política de Negociação de Ações (artigo 15) devem ser enviados em formato .doc ou .pdf ao endereço eletrônico indicado. O não envio das informações no prazo previsto resulta em multa diária de R$ 500,00.

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