Vigente Norma
26/04/2002
#20327

Ofício-Circular CVM/SGE 01/02

Comunica informações relacionadas à Instrução CVM nº 358/2002.

Perguntas e respostas

O que deve ser observado no caso de pedido de sigilo das informações enviadas à CVM?
No caso de pedido de sigilo, deve ser observado o disposto no § 1º do art. 7º da Instrução CVM n.º 358/2002.
Quem é responsável pela divulgação e comunicação de ato ou fato relevante?
A responsabilidade pela divulgação e comunicação de ato ou fato relevante é do Diretor de Relações com Investidores da companhia, conforme o art. 3º da Instrução CVM n.º 358/2002.
A partir de quando as informações devem ser enviadas à CVM por meio eletrônico?
A partir de 28 de abril de 2002, as informações devem ser enviadas à CVM por meio eletrônico.
Qual é o objetivo do Ofício Circular/CVM/SGE/Nº01/2002?
O objetivo do Ofício Circular/CVM/SGE/Nº01/2002 é orientar as companhias abertas sobre os procedimentos necessários para a apresentação de informações conforme a Instrução CVM n.º 358/2002, por meio eletrônico.
Qual é o endereço eletrônico para envio das informações à CVM?
O endereço eletrônico para envio das informações à CVM é http://www.cvm.gov.br.
Quais tipos de informações devem ser enviadas à CVM conforme a Instrução CVM n.º 358/2002?
Devem ser enviadas à CVM informações sobre atos ou fatos relevantes, ofertas públicas, alienação de controle, aquisição e alienação de participação acionária relevante, bem como negociações de controladores e acionistas.
Quais são as consequências do não envio das informações nos prazos estabelecidos na Instrução CVM n.º 358/2002?
O não envio das informações nos prazos estabelecidos na Instrução CVM n.º 358/2002 resultará na cobrança de multa cominatória diária, conforme o art. 23 da mesma instrução.
Quais formatos de arquivo são aceitos para inclusão do Fato Relevante na página da CVM?
São aceitos arquivos nos formatos .doc e .pdf para inclusão do Fato Relevante na página da CVM.
O envio do ato ou fato relevante à CVM exclui a obrigatoriedade de sua publicação em jornais?
Não, o envio do ato ou fato relevante à CVM não exclui a obrigatoriedade de sua publicação em jornais de grande circulação utilizados pela companhia, conforme o § 4º do artigo 3º da Instrução CVM n.º 358/2002.

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