Norma
08/10/2003

Instrução CVM 396 (Revogada)

Estabelece regras para envio de informações por companhias abertas a cotistas de fundos mútuos e clubes de investimento do FGTS.

A Instrução CVM nº 396/2003 estabelece que companhias abertas, cujas ações compõem exclusivamente as carteiras de Fundos Mútuos de Privatização – FGTS e Clubes de Investimento – FGTS, devem enviar relatórios, informes publicitários e outros documentos informacionais aos cotistas interessados.

As companhias têm um prazo de 30 dias, a partir da publicação da instrução, para solicitar aos administradores dos fundos e clubes que consultem os cotistas sobre o interesse em receber essas informações. A consulta deve ser específica e individual, e os custos são de responsabilidade da companhia.

Os administradores dos fundos e clubes devem enviar ao Diretor de Relações com Investidores da companhia a lista dos cotistas interessados, incluindo seus endereços para correspondência, inclusive eletrônica. Essa lista deve ser atualizada semestralmente.

A instrução entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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