A Instrução CVM nº 396/2003 estabelece que companhias abertas, cujas ações compõem exclusivamente as carteiras de Fundos Mútuos de Privatização – FGTS e Clubes de Investimento – FGTS, devem enviar relatórios, informes publicitários e outros documentos informacionais aos cotistas interessados.
As companhias têm um prazo de 30 dias, a partir da publicação da instrução, para solicitar aos administradores dos fundos e clubes que consultem os cotistas sobre o interesse em receber essas informações. A consulta deve ser específica e individual, e os custos são de responsabilidade da companhia.
Os administradores dos fundos e clubes devem enviar ao Diretor de Relações com Investidores da companhia a lista dos cotistas interessados, incluindo seus endereços para correspondência, inclusive eletrônica. Essa lista deve ser atualizada semestralmente.
A instrução entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.